Todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que entregar a ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória. No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, conforme exemplos abaixo: - Empresas optantes pelo Simples Nacional
- Autarquias, fundações e demais órgãos públicos
- Pessoas jurídicas que se encontram inativas
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.
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