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  • ECF - Perguntas Frequentes

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title1. O que é ECF?

O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa.

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title2. Quem está obrigado a declarar ECF?

Todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que entregar a ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória. No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, conforme exemplos abaixo:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Autarquias, fundações e demais órgãos públicos
  • Pessoas jurídicas que se encontram inativas
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.
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title3. A partir de quando será dispensada a entrega do LALUR e da DIPJ?

Ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 01º/01/2014 a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

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title4. Quais tipos de certificados digitais podem ser utilizados para assinatura do SPED ECF?

São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3.

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title5. Qual o prazo de entrega da ECF?

O SPED ECF será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração observando o seguinte:

  1. Até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  2. Até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o SPED ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.
  3. Até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário em curso.