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FCI é uma Ficha de Conteúdo de Importação apresentada no DANF-e de acordo com a legislação Ajuste SINIEF 19, de 7/11/2012, prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25/04/2012). Esta informação tem origem na rotina rotina 1103 - Alterar Custo do Produto, campo Num.FCI e caso não queria utiliza´-la no DANF-e siga os procedimentos abaixo:
- Notas a serem emitidas:
1) Acesse a rotina 132 - Parâmetros da Presidência e marque a opção Não do parâmetro 2991- Gera NumFCI no Danfe e na Tag infAdProd;
2) clique Salvar e Fechar. Após esta parametrização o FCI não estará disponível para as próximas DANF-e's que forem emitidas.
- Notas já impressas: será necessário realizar o cancelamento destas notas e emiti-las novamente, com o parâmetro 2291 marcado conforme citado acima.
Observação: para mais informações sobre a utilização deste FCI, consulte o setor Fiscal/Contábil de sua empresa. Segue de um exemplo do FCI apresentado no DANF-e: