Observações | Implementado tratamento para que títulos de Pagamentos Antecipados (PAs) gerados em períodos anteriores, não sejam considerados na composição do valor mínimo (MV_VL10925 = 5000), quando a configuração da geração dos impostos do PIS, Cofins e CSLL (PCC) estejam na baixa (MV_BX10925 = 1). Somente são considerados os PAs incluídos no período corrente.
Exemplo: 1- Inclua um fornecedor no Cadastro de Fornecedores (MATA020) que calcule PCC. 2- Inclua uma natureza no Cadastro de Naturezas (FINA010) que calcule PCC com os seguintes percentuais:
PIS = 0,65 % Cofins = 3,00 % CSLL = 1,00 %
3- Inclua um Pagamento Antecipado (PA) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 10.000,00 no dia 07/03. 4- Inclua uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 10.000,00 no dia 07/05. 5- Realize a Compensação de Contas a Pagar (FINA340) no mês de maio. É gerado um movimento bancário referente à compensação.
6- Inclua uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 2000,00 no dia 07/05, E efetuar uma baixa. Nesta baixa não retêm os impostos de PCC porque ainda não se alcançou o mínimo para retenção no mês.
7- Inclua uma Nota Fiscal (NF) no Contas a Pagar (FINA050) com o fornecedor e natureza cadastrados anteriormente, no valor de R$ 8000,00 no dia 07/05. E efetuar uma baixa. Observe que já temos aqui a retenção dos impostos de PCC com a base de R$ 10.000, assim o sistema considera o valor de R$ 2000,00 que estava pendente de retenção e o valor de R$ 8000,00 desta baixa, totalizando um valor de R$ 10.000.
Considerando que os parâmetros e a natureza estejam configurados com os percentuais acima, os valores dos impostos gerados são:
PIS = 65,00 Cofins = 300,00 CSLL = 100,00 |
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