QUESTÃO:
Abordaremos nesta análise o preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em relação ao campo “27 – Remuneração - Mês Rescisão” e campo 28 – “Aviso Prévio Indenizado”, na dispensa sem justa causa com o tipo de aviso indenizado
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De acordo com o Manual de Preenchimento da GRRF, temos a seguinte orientação de preenchimento dos campos 27 e 28.
A legislação é omissão referente da possibilidade de dedução da dedução a base do FGTS Salario Normal os dos valores de 1/12 de salário sobre aviso.
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De acordo com a orientação do manual da GRRF, este campo deverá ser preenchido com o valor da remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês desligamento do empregado.
Para facilitar o entendimento vamos exemplificar.
Exemplo 1
Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 27, de acordo com a orientação da GRRF.
Empregado Demitido: Abril (20/04) - Dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.
O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.
Salário: R$ 5.000,00
Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33
13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67
Aviso Prévio: R$ 5000,00
1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67
O campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67) = R$ 5.000,00
Exemplo 2
Neste exemplo, não existe nenhum embasamento legal de como proceder nestas situações.
Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, com antecipação de 13. Salário nas férias.
O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.
Salário: R$ 5.000,00
Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33
13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67
Aviso Prévio: R$ 5000,00
1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67
“Evento Desconto 13º Pago nas Férias” R$ 2.500,00 - No cálculo da rescisão teremos o evento/rubrica de “Desconto 13º Pago nas Férias” como valor de R$ 2.500,00. Sendo que este evento tramitara na rescisão com as seguintes incidências - (Incidência Negativa no Líquido) e (Incidência Negativa para base do FGTS).
Neste exemplo, não termos nenhuma orientação de como devemos proceder. Com base nas orientações descritas no manual da GRRF, a Consultoria Tributária entende que o campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67 - 2.500,00) = R$ 2.500,00
Como como a lei não detalhada com clarezalegislação não é clara, por analogia entendemos que no mês da rescisão este campo deve ser preenchido com a remuneração e + 13º que é devido, havendo a possibilidade da dedução dos valores já pagos antecipadamente a título de adiantamento de 13º salário concedidos juntamente nas férias, pois o no manual temos a orientação é que deve ser preenchido com a remuneração + 13º salario salário paga, devida ou creditada no mês da rescisão.
Logo, quando o valor antecipado for maior que o valor devido, ou seja, quando a base for negativa, cabe a Empresa arcar com o ônus, ou efetuar a restituição deste valor junto à Caixa Econômica Federal.
Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado
Informar a remuneração + 13º salário devido ao trabalhador, a título de aviso prévio indenizado.
Exemplo 1
Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 28, de acordo com a orientação da GRRF.
Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.
O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.
Salário: R$ 5.000,00
Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33
13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67
Aviso Prévio: R$ 5000,00
1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67
O campo 28 seria composto da seguinte maneira: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67
Exemplo 2
Já para o exemplo 2 exposto acima, não haverá impacto na composição do campo 28 GRRF.
O campo 28 seria composto da mesma forma: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67
OBS:
Neste campo entendemos que não poderá haver nenhuma dedução, pois a orientação determinada determina que seja preenchido com o valor devido ao trabalhador.
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Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diverso diversos e práticas diferentes do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.
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