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  • O que fazer quando o cliente Pessoa Jurídica não é validado como isento de ST na rotina 514?

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Caso o cliente Pessoa Jurídica não esteja sendo validado como isento de ST, realize os procedimentos abaixo: 

1) Acesse a rotina 514 - Cadastrar tipo de Tributação  a partir da versão 22.07.15;

1.1) Informe o Código  da tributação  na aba Filtros-F5 e clique o botão Pesquisar;

1.2) Selecione a tributação na planilha da aba Resustados da Pesquisa-F6 com duplo clique;

1.3)  Na aba Substituição Tributária  informe:

  • o percentual e IVA no campo %IVA;
  • a aliquota de ICMS nos campos Aliq. ICMS 1 ( interna) e Aliq. ICMS 2 (externa);

1.4) Clique o botão Gravar;

 2) Acesse a rotina 302 - Cadastrar Cliente a partir da versão 22.09.05;

2.1) Clique Manutenção de Registro e em seguida o botão Pesquisar;

2.2) Selecione o cliente na planilha apresentada com duplo clique;

2.3) Selecione a opção Não nos campos: Calcula ST e Calcula ST Fonte no tópico 08 - Tributação;

2.4) Clique Salvar.

3)  Acesse a rotina 271 - Cadastrar Tributação do produto a partir da versão 22.01.06;

3.1) Selecione os filtros e opções na aba Filtros conforme a necessidade e clique Pesquisar;

3.2) Na planilha apresentada, coluna principal Outros, desmarque a opção da coluna Confaz;