Histórico da Página
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* Nas versões anteriores a 10.80 - As Retenções das Contribuições Sociais não serão selecionadas pela DIRF se forem informados no Sistema de Gestão Fiscal (RM Líber).
- O sistema passou a verificar se o CFOP dos lançamentos são do tipo “não fiscais”
- O sistema levará os lançamentos com os CFOP’s 1.933.XX e 2.933.XX independente se são fiscais ou não.
Estas regras se aplicam para a composição da linha RTRT ( Rendimentos tributáveis).
FLUXUS:
Neste caso não houve mudanças na regra, somente correções referente à duplicidade de valor de dedução dos dependentes e o valor de Outras deduções (que não estava sendo levado para o campo de Pensão alimentícia).
A principal mudança diz respeito à nova regra que diz que todos os Rendimentos do Cliente/Fornecedor devem ser considerados na linha do Rendimento Tributável (RTRT), desde que o mesmo tenha tido retenção em pelo menos um mês do período que estiver sendo gerado.
Outros Dados
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Preencher conforme necessidade.
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