Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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* Nas versões anteriores a 10.80 - As Retenções das Contribuições Sociais não serão selecionadas pela DIRF se forem informados no Sistema de Gestão Fiscal (RM Líber).

- O sistema passou a verificar se o CFOP dos lançamentos são do tipo “não fiscais”

- O sistema levará os lançamentos com os CFOP’s 1.933.XX e 2.933.XX independente se são fiscais ou não.
Estas regras se aplicam para a composição da linha RTRT ( Rendimentos tributáveis).

 FLUXUS:

Neste caso não houve mudanças na regra, somente correções referente à duplicidade de valor de dedução dos dependentes e o valor de Outras deduções (que não estava sendo levado para o campo de Pensão alimentícia).

A principal mudança diz respeito à nova regra que diz que todos os Rendimentos do Cliente/Fornecedor devem ser considerados na linha do Rendimento Tributável (RTRT), desde que o mesmo tenha tido retenção em pelo menos um mês do período que estiver sendo gerado.

 

Outros Dados

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Preencher conforme necessidade.

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