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Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente , mas também por irregularidade fiscal e do destinatário, de acordo com a rejeiçãoas seguintes rejeições:
• • 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;.
• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.
A A nota também pode ser denegada ou /rejeitada pela SEFAZ. Quando Sefaz, quando a nota é for denegada o emitente pode corrigir os dados do destinatário , e emitir uma nova nota.
Observação: Vale atentar-se ao fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número . Já e uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número, sendo assim, a nota deverá ser cancelada no sistema, através por meio da rotina 1409 - Cancelar Nota Fiscal, para cancelar a cancelamento da movimentação gerencial (estoque e financeiro). Na SEFAZ Sefaz e nas obrigações acessórias a nota ficará na situação de “Denegada” Denegada.
O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração. Sendo assim, ela deverá ser escriturada sem valores monetários no livro para não " perder " a sequência numérica. A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no seguinte link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm.