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O cálculo efetuado antes da NF-e era muito simples comparando com o exigido na NF-e, ou seja, eles não são mais coerentes com a exigência atual. Antes da NF-e: o contribuinte calculava os impostos somando todos os produtos de uma mesma alíquota de imposto e a aplicava, ou seja: TOTAL_PRODUTOS x ALIQUOTA % Depois da NF-e: o contribuinte deve calcular os impostos item a item e efetuar o somatório para obter o total, ou seja: SOMATORIO (BASE_CALCULO_ITEM x ALIQUOTA %) Isso acontece porque depois de definido o modelo XML e a regra de validação para que uma NF-e seja aceita, é necessário que trabalhar de acordo com tais regras a fim de evitar divergências com o fisco. Regra de validação: todos os totais da NF-e são comparados com o somatório dos seus itens. Segue relação com as rejeições mais comuns referentes a esta regra de validação:
Exemplo de erro de cálculo:
ICMS calculado a partir do total da base de calculo do ICMS: 344,88 x 12% = 41,39. |
a)