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  • Mensagem: CST Rejeitado pelo validador na devolução de cliente. - Como resolver?

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Ao se deparar com a seguinte mensagem de aviso da rotina 1097: CST Rejeitado pelo validador na devolução de cliente. Deve ser levado em consideração os seguintes resalvas:

- A mensagem trata-se de uma advertência e não impede a validação ou entrega do arquivo para a Receita Federal, ou seja, avisos ou advertências podem ser desconsiderados de acordo com a orientação da sua contabilidade;

, na rotina 1097 - Geração Arquivo Livro Fiscal Eletrônico, confirme com sua contabilidade, caso os dados estejam condizentes com a necessidade da sua empresa desconsidere essa mensagem e prossiga com a validação do programa da Receita Federal.

Observação: se for apresentado o CST 73, - Caso esteja sendo apresentado o CST 73 é bom lembrar que no Guia do SPED Contribuições disponibilizado pela Receita Federal no link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm no registro C100, existe o seguinte tópico:

Esclarecimentos adicionais quanto às operações tratadas neste registro: 

I - de Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas é mencionado orientando que : devem ser usados utilizados os CSTs 98 ou 99 para este tipo de operação. Pelo Winthor é possível realizar a as operações com esses CST utilizando as exceções de PIS/COFINS cadastrados na 4001.Ainda no guia  Ainda neste tópico é comentado que: “Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa. ”.

Importante: pelo WinThor é possível realizar  operações com esses CST's utilizando as exceções de PIS/COFINS cadastrados na rotina  4001 - Cadastrar tributação de PIS/COFINS. 

 Sendo assim, confirme com sua contabilidade, caso os dados estiverem condizentes com a necessidade da sua empresa desconsidere a mensagem da 1097 e siga para a validação do programa da Receita Federal.