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Selecione a tabela SISCOMEX
- Código Indicador da Incidência Tributária no Período
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Indique o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração:
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‐ No caso da pessoa sujeitar‐se aos dois regimes (não cumulativo e cumulativo), deve informar o indicador “3”.
- Código Indicador de Método de apropriação de Créditos
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Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não‐cumulativa e cumulativa):
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O sistema trás como default o “NÂO SE APLICA”, mas tem que ser informado “1 ou 2”.
C
- Código Indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período
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Indique o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:
‐ Indicador “1”: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);
‐ Indicador “2”: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo).
A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.
- Operações Institucionais Realizadas no Período
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N – Não se Aplica
01 – Exclusivamente operações de Instituições Financeiras e Assemelhadas.
02 – Exclusivamente operações de Seguros Privados.
03 – Exclusivamente operações de Previdência Complementar.
04 – Exclusivamente operações de Capitalização.
05 – Exclusivamente operações de Planos de Assistência à Saúde.
06 – Realizou operações referentes a mais de um dos indicadores acima.
Observação: Utilizando a opção “N - Não se aplica” não será gerada informações do Bloco I.
- Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada Mercado Interno(R$)
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Informe neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa Jurídica, vinculadas as receitas tributadas no regime não cumulativo:
‐ a alíquotas básicas de 1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins);
‐ a alíquotas próprias do regime monofásico (diferenciadas e/ou por unidade medida de produto);
‐ a outras alíquotas específicas.
- Receita Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada Mercado Interno (R$)
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Informe neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa Jurídica, vinculadas as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não‐incidência das contribuições sociais.
- Receita Bruta Não-Cumulativa - Exportações (R$)
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Informe neste campo o valor total da receita bruta auferida relativa a operações de:
‐ exportação de mercadorias para o exterior;
‐ prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento Represente ingresso de divisas;
‐ vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
- Receita Base Cumulativa (R$)
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Informar neste campo o valor total da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo a alíquotas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins).