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Como pagar o artigo 479 na rescisão?

Solução

  1. Acesse o cadastro de eventos e verifique se já existe o evento com código de cálculo 124 cadastrado, se está como Provento/Valor e não utiliza fórmula de valor
    1. Caso não esteja será necessário criar o mesmo, no link: http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/FOP/FOP.IndenizacaoArtigoQuatroSeteNove.aspx estão informações sobre como criar


  2. Acesse o cadastro de sindicatos e edite o sindicato em questão
    1. Na aba Identificação, se existir alguma fórmula informada no campo "Fórmula p/ base de indenização (art.479)", ela será utilizada como base para o evento da indenização. Se o campo estiver vazio, será considerado o salário de contrato do funcionário.
    2. Se for necessária a criação de uma fórmula, ela deve retornar apenas o valor de base e não o valor a ser lançado.



  3. Acesse o cadastro de funcionários e edite o funcionário em questão
    1. Verifique se na aba Registro | Admissão, a Data do Final do Contrato está informada corretamente.



  4. No cadastro da rescisão, o campo “Contrato com prazo” deve estar marcado e a data informada corretamente.

 

Obs. O tipo da demissão deve ser 2 - Iniciativa do Empregador sem justa causa, e não T - Término de contrato de trabalho. O tipo T deve ser utilizado somente quando a data de demissão for exatamente o dia de término do contrato, e desta forma não terá indenização.