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Sintoma | Quando o funcionário demitido tem diferença salarial por dissídio e resc. rescisão complementar por dissídio a ser calculada, podemos efetuar os lançamentos no mesmo período? |
Solução | Sim. Mas primeiro, Precisamos devemos lançar primeiro a diferença salarial e depois lançar a rescisão complementar lembrando de marcar a opção ADICIONAR, pois o evento de base para o FGTS é o mesmo para folha e rescisão (Código de Cálculo 69) e precisamos somar os dois valores (dif. salarial e dif. salarial rescisão) para gerar o SEFIP |
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