Histórico da Página
Caso o
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cliente Pessoa Jurídica
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não esteja sendo validado
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como isento de ST,
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realize os procedimentos abaixo:
1)
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Acesse a rotina 514 - Cadastrar tipo de Tributação
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a partir da versão 22.07.15;
1.1) Informe o Código da tributação na aba Filtros-F5 e clique o botão Pesquisar;
1.2)
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Selecione a tributação na planilha da aba Resustados da Pesquisa-F6 com duplo clique;
1.3) Na aba Substituição Tributária informe:
- o percentual e IVA no campo %IVA;
- a aliquota de ICMS nos campos
- Aliq. ICMS 1 ( interna)
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- e Aliq. ICMS 2 (externa);
1.4) Clique o botão Gravar;
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2) Acesse a rotina 302 - Cadastrar Cliente a partir da versão 22.09.05;
2.1)
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Clique Manutenção de Registro
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e em seguida o botão Pesquisar;
2.2) Selecione o cliente na planilha apresentada com duplo clique;
2.
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- Caso esteja informado os dados de cálculo de ST na figura tributária (rotina 514 - Cadastrar tipo de Tributação) e o cliente esteja parametrizado para não calcular ST e não calcular ST Fonte, e ainda assim não esteja calculando o valor de ST, deve ser verificado se o produto esta marcado como CONFAZ, na rotina 271 - Cadastrar Tributação do produto conforme imagem.
3) Selecione a opção Não nos campos: Calcula ST e Calcula ST Fonte no tópico 08 - Tributação;
2.4) Clique Salvar.
3) Acesse a rotina
271 - Cadastrar Tributação do produto a partir da versão 22.01.06;
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3.1) Selecione os filtros e opções na aba Filtros conforme a necessidade e clique Pesquisar;
3
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4) Desmarque a Flag Confaz para o produto.
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.2) Na planilha apresentada, coluna principal Outros, desmarque a opção da coluna Confaz;