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  • Com a alteração da lei nº 10.865 artigo 26, como será calculado a base de PIS e COFINS somente com o valor aduaneiro?

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Para que a rotina 3010 - Digitar Pedido de Compra  e 3001 - Digitar Pedido de Compra/3002 -  Receber Mercadoria de Importação,no pedido master calcule o PIS e COFINS no pedido master de acordo com a lei nº 10.865 artigo 26, siga os procedimentos abaixo:

1) Acesse a rotina 560 - Atualizar Banco de Dados a partir da versão 21.06.57, selecione a aba Criação/Alteração de Tabelas e Campos, sub-aba P, sub-aba Pa-Pd e marque a opção Tabela de Parâmetros por Filial (PCPARAMFILIAL). Em seguida clique Confirmar;

2) Marque a opção Sim do parâmetro 2933 - Calcular a base  do PIS/COFINS somente com o valor Aduaneiro na rotina 132 - Parâmetros da Presidência.

Observação: será realizado o mesmo processo nos pedidos master, o PIS/COFINS será calculado a partir da atualização e o parâmetro 2933 refere-se apenas ao valor aduaneiro.