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• 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente; 

• 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário;

 

Existe também o código:

205 - Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ (este será apresentado quando há tentativa de nova transmissão de uma nota que já foi denegada no sistema)

 

Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada. Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário, e emitir uma nova nota.

 

Vale atentar-se ao fato de que a denegação é diferente da rejeição.
Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número.

Uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número.
A nota  Esta ficará na com situação de “Denegada”.

 

O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração.

 

Sendo assim, ela deverá ser escriturada sem valores monetários no livro para não "perder" a sequencia sequência numérica.

A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

 

No sistema Protheus as notas Denegas devem ser excluídas para que o sistema estorne as movimentações da nota (estoque, financeiro, contabilização, entre outros processos).

No Livro Fiscal existe tratamento para que esta nota fique como denegada, através da leitura do campo F3_CODRSEF que verifica se o código de retorno foi um dos citados acima, então retorna a mensagem para o livro (MATR930).

 

O número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Ou seja, a rotina SPEDNFE não enviará o cancelamento dessa nota para SEFAZ. Este processo de cancelamento deverá ser feito de forma manual no Protheus para estorno da movimentação e, consequentemente, com esta ação não levará valores para outras obrigações acessórias, como Apurações de ICMS e IPI ou arquivos magnéticos como Sped Fiscal, EFD Contribuições, entre outros.

 

Observações

Verifique o parecer da Consultoria Tributária Totvs emitido referente a este tipo de nota:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=134152528