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Neste campo, o empregador / contribuinte presta duas informações:
- A exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial.
Se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes).
A ocorrência SEFIP gerada poderá ser consultada através do RHU8806 no campo "Ocor SEFIP".
O sistema irá gerar o código de ocorrência SEFIP cadastrado para o código de grau de risco do funcionário no RHU6170.
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