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Só e permitido cancelar o ultimo cupom fiscal impresso na impressora fiscal, logo após caso deseje efetuar o cancelamento do cupom deverá fazer o processo de devolução de acordo com o tutorial anexo.
Não é possível conceder desconto para as cobranças: DESD, DEVT, DEVP, D, DH, CH, CHP, CHV, TK, ENT, CAR, CARV, C, CONV e CRED. O processo para essas cobranças deve ser a geração do crédito para o cliente e em seguida abater o título em acerto com o crédito na rotina 1286 (apartir da versão 18).
Exemplo: Foi realizada uma venda no valor de R$ 100 Reais e posteriormente o cliente devolve o valor equivalente a R$ 50 reais.
Através da rotina 1360 (apartir da versão 18) foi realizada devolução parcial no valor de R$ 50 Reais o qual gero um credito de R$ 50 Reais.
Através da rotina 1286 (apartir da versão 18) pode ser realizada baixa do titulo utilizando o credito, se o valor original do titulo e de R$ 100 Reais e foi baixado R$ 50 Reais do titulo através do credito o valor do titulo passa a ser R$ 50 Reais em seu contas a receber assim sendo concedido o desconto no titulo.
Outra alternativa contra partida a menor (GERAR CONTAS A PAGAR).
Para as cobranças de cartão de credito o processo é o seguinte: quitar o titula através da rotina 1207 (apartir da versão 18) e posteriormente estornar o credito através da rotina 619 (apartir da versão 18) gerando assim uma contra partida a menor, ou seja, (CONTA A PAGAR ), Lembrando que procedimento só pode ser utilizado uma vez que a venda foi cancelada na administradora do cartão, quando a cobrança for dinheiro somente é necessário realizar estorno do credito através da 619 (apartir da versão 18).