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Somente os bens do Ativo Permanente podem ser reavaliados.

O valor da reavaliação é calculado da seguinte maneira:
Valor Reavaliado = Valor de Mercado – Valor Contábil, em que Valor Contábil é Custo Corrigido menos a Depreciação Acumulada.

Exemplo:

Valor de Mercado  500 500.000,00
Custo Corrigido  280.000,00
Depreciação Acumulada  80.000,00
Valor da Reavaliação  500.000,00 – 200.000,00 = 300.000,00

A taxa de depreciação anual do bem pode ser ajustada em função do novo prazo de vida útil do bem.

Observação:

É possível também calcular a reavaliação negativa, como dito anteriormente. Isso ocorre quando o valor reavaliado é menor do que o valor residual. O tipo de bem, nesse caso, será " 05". Também nesse caso, os valores estarão negativos no arquivo SN3 - Saldos e Valores, portanto é importante atentar-se para que a fórmula do lançamento padrão possua a cláusula ABS (absoluto) e o sinal do valor não seja considerado.

Parâmetros

MV_ZRADEPR - O valor da reavaliação pode ser calculado, automaticamente, a partir de um valor especificado, desde que o parâmetro "MV_ZRADEPR" esteja configurado com conteúdo T (true). Este recurso foi criado para que o usuário não precise calcular a reavaliação pela diferença.

Cadastrando um registro de reavaliação através do cadastro de bens com o parâmetro MV_ZRADEPR igual a T:

Valor Original 1.000,00
Depreciação acumulada 100,00
Valor residual 900,00
Reavaliação 1.200,00

Nesse caso, o cadastramento do bem reavaliado deve ser feito com o valor de R$1R$ 1.200,00, assim, o sistema irá atualizar o valor do bem em 900,00 e zerar a depreciação acumulada. O valor da reavaliação será de 300,00.

Cadastrando um registro de reavaliação através do cadastro de bens com o parâmetro MV_ZERADEPR igual a F:

Valor Original 1.000,00
Depreciação acumulada 100,00
Valor residual 900,00
Reavaliação 1.200,00

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