De: Consultoria IOB |
Recebido: |
19-08-2022 11:12:31 |
Respondido: |
23-08-2022 09:40:23 |
C�digo
da Consulta: |
692201509 - 20220819111303-873947353 |
Pergunta |
Bom dia,
Estamos com uma d�vida na quest�o de c�lculo de m�dias de f�rias para pagamento. Gostaria de confirmar o entendimento da formula para pagamento. O cen�rio seria, funcion�rio admitido em 28/12/2021 e demitido em 13/02/2022 tem direito a 2/12 avos.
Podemos afirmar que a mem�ria de c�lculo seria;
619,70/2/12*2 309,85/12 = 25,8208 *2 = 51,6416
OU
619,70/12*2/12 51,64*2=103,28
Obrigada Milena Greghi |
Resposta |
Prezado cliente.
De acordo com o art. 142, � 5� da CLT, os adicionais por trabalho extraordin�rio, noturno, insalubre ou perigoso ser�o computados no sal�rio que servir� de base ao c�lculo da remunera��o de f�rias.
O art. 142, � 2� da CLT estabelece que quando o sal�rio for pago por tarefa tomar-se-� por base a m�dia da produ��o no per�odo aquisitivo do direito a f�rias, aplicando-se o valor da remunera��o da tarefa na data da concess�o das f�rias.
Assim, por analogia a este dispositivo, quando a m�dia � apurada em quantidade, ou seja, quantidade de horas extras, quantidade de horas noturnas (se vari�vel), quantidade de pe�as ou tarefas etc., o entendimento � que a empresa apurar� a quantidade de horas, tarefas ou pe�as trabalhadas no per�odo aquisitivo de f�rias, ou do per�odo proporcional em caso de rescis�o contratual. Depois de efetuada a m�dia a empresa transformar� essa quantidade em valor pelo valor da hora extra, noturna ou tarefa e pe�a na data da concess�o das f�rias.
Por outro lado, o � 3� do mesmo art. 142 da CLT estabelece que quando o sal�rio for pago por percentagem, comiss�o ou viagem, apurar-se-� a m�dia percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem � concess�o das f�rias. Assim, sempre que a empresa precisar tirar uma m�dia estabelecida em valor, dever� utilizar a m�dia dos 12 �ltimos meses que precederem � sua concess�o.
Em rela��o ao c�lculo, a legisla��o n�o estabelece qual a f�rmula de c�lculo para integrar a m�dia (horas convertidas em valores ou valores) em se tratando de f�rias proporcionais.
Orientamos o seguinte c�lculo de proporcionalidade para hora extra por exemplo, utilizando o valor mencionado em sua consulta:
Quantidade de horas extras do per�odo, multiplicada pelo valor da hora extra na data da rescis�o, dividida pelo n�mero de meses da proporcionalidade e o resultado, divide por 12 e multiplica pelo n�mero de avos que vai pagar. Onde R$ 619,70 foi o total recebido de horas extras (j� convertido em valor) no per�odo.
R$ 619,70 ÷ 2 = R$309,85 (m�dia)
Com a m�dia pronta, o c�lculo � o mesmo das f�rias proporcionais em rela��o ao sal�rio:
R$ 309,85 ÷ 12 = R$ 25,82 x 2 = R$ 51,64 (m�dia de horas extras nas f�rias proporcionais)
A conven��o coletiva da categoria dever� ser consultada acerca da quest�o.
Fundamenta��o Legal: mencionada no texto.
Fontes: IOB ON LINE REGULAT�RIO - Procedimento / Trabalhista / F�rias Individuais
Atenciosamente
Consultoria IOB
ADR
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