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  • PES0038_Cadastro_de_pessoa_estrangeira

Cadastro de pessoa estrangeira

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Cadastrar pessoa estrangeira no PESM010

Passo a passo:

O processo de cadastro de pessoa estrangeira no sistema, segue os mesmos procedimentos do cadastro de pessoa padrão, diretamente no PESFM010. Algumas validações, como documento, são feitas de forma diferente uma vez que essas pessoas possuem documentos diferentes dos utilizados no Brasil.

Para iniciar o cadastro de pessoa estrangeira, deve-se informar o CEP da pessoa, que deverá ser 99999-999, assim o campo "Município" ficará habilitado, permitindo a consulta (F12) dos municípios cadastrados no sistema. Após retorno da informação, deverão ser adicionados os campos de "logradouro", "bairro", "Tipo" e "numero", conforme necessidade.

Devido o fato do cliente ser estrangeiro, mesmo que algum parametro, exemplo IN_OBRIGATORIO_CPFCNPJ, esteja setado, o sistema permitirá o cadastro sem que as informações sejam preenchidas, conforme citado inicialmente.

Observações:

O cadastro deve iniciar pelo cep 99.999-99, pois assim o sistema fará as validações de estrangeiro, não validando alguns parametros e restrições do cadastro "comum".

Caso o município não esteja cadastrado no sistema, deverá solicitar ao Suporte, através do Portal do cliente o cadastramento da cidade em questão.