Campo de Desconto do SUFRAMA no Cadastro de Pessoa
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | No cadastro de pessoa foi criado um campo onde pode ser informado quais os descontos provenientes do SUFRAMA que determinada pessoa irá receber, ou se simplesmente deixará as validações regionais que o sistema já faz, baseado nas configurações de pessoa, parâmetros e localidade. |
Passo a passo: | Para o sistema validar se uma pessoa tem o beneficio do SUFRAMA, segue alguns passos:
Deixando o cadastro com a informação Verifica parâmetro, será validado a cidade com base em sua descrição e se o código tem os campos necessários, e aplicará os descontos de acordo com o que estiver configurado nos seguintes parâmetros: Parâmetros por empresa - IN_DESCONTA_PISCOFINS_ALC, IN_DESCONTA_PISCOFINS_ZFM e IN_CONSIDERA_MUN_ZFM Parâmetros Globais - DS_LISTA_CIDADE_ALC, DS_LISTA_CIDADE_ZFM. PSC- é importante lembrar que a Regra Fiscal (FISFM087) tem que estar ajustada com os impostos, CST devidos. Aba Pessoa Jurídica > campo Desc. Suframa, segunda alteração: ICMS Deixando o cadastro configurado com a opção ICMS, será aplicado apenas o desconto de ICMS, não será validado se a cidade pertence a ALC ou ZFM e será apenas validado se a cidade esta na região com beneficio, se o código do Suframa foi informado. PSC- mais indicado para casos onde o cliente perdeu algum outro beneficio e só possui o beneficio do ICMS. Aba Pessoa Jurídica > campo Desc. Suframa, terceira alteração: ICMS, PIS, COFINS
Deixando o cadastro configurado com a opção ICMS, PIS, COFINS, será aplicado o desconto destes impostos, não será validado se a cidade pertence a ALC ou ZFM e será apenas validado se a cidade esta na região com beneficio, se o código do SUFRAMA foi informado.. PSC- mais indicado para casos onde o cliente não esta numa região ZFM mais recebeu o beneficio de desconto dos três impostos.
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Observações | O cálculo ou não dos impostos deve ser configurado na Regra Fiscal. Para todos os casos acima é necessário que a Regra Fiscal esteja cadastrada de acordo com a forma de tributação e fique de acordo com o desconto concedido, se for o caso. |