CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela Manutenção de Notas
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela Manutenção de Notas
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, é uma contribuição social recolhida para o INSSRAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a receita bruta de comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento devido pelo produtor rural, empregador ou equiparado.

O Funrural será recolhido pelo produtor Rural que tem CNPJ e vende o produto para outra pessoa jurídica. Se o produtor rural for pessoa física e vende sua produção para pessoa jurídica, o imposto deve ser recolhido pelo comprador.

A alíquota do Funrural varia de pessoa física para pessoa jurídica: para a pessoa física, a alíquota é 1,50%, desmembrado nas seguintes partes: 1,2% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,20% Senar. Para pessoa jurídica a alíquota é 2,05%, desmembrado em: 1,7% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,25% Senar.

O ERP possuía somente uma alíquota para cálculo do FUNRURAL no CGO, ou conforme Fornecedor, porém, segundo a nova Legislação, é necessário a separação em três: Previdenciário, RAT, SENAR. Além disso, o Funrural era calculado com duas casas decimais e isto gerava uma diferença, se calculado diretamente o percentual pelo valor total da nota.

Sendo assim, foi identificada a necessidade de adequar o processo de Recebimento de Mercadorias, bem como integração dos valores para o módulo Fiscal, para que o cálculo do FUNRURAL ocorra de forma separada, considerando as alíquotas que estiverem parametrizadas no CGO, passando a ser permitido a integração com 04 casa decimais nos itens.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Passo a passo:

  1. Alíquotas para desmembramento devem ser informadas no CGO, conforme processo liberado no Comercial, ver documentação aqui. 
  2. No cadastro do Fornecedor, aba Divisão, existe o campo %Funrural. Caso ele esteja parametrizado o sistema utiliza ele ao invés do % do CGO. Isto é o que já faz atualmente. A regra foi mantida neste caso, e não realiza o desmembramento dos valores.
  3. PD TIPO_CALC_FUNRURAL: Atualmente este parâmetro indica se o cálculo é feito item a item (I) ou no topo (N) da nota. O cálculo do desmembramento deverá observar este parâmetro, desmembrando no topo ou no item.
  4. Na integração com o Fiscal, serão enviados 4 campos separados para Total de Funrural, INSS, RAT e Senar, nas tabelas auxiliares e definitivas, sendo estas populadas no topo ou nos itens, conforme parâmetro anteriormente mencionado. Ver documentação aqui.
  5. Os valores passam a ser integrados com 04 casas decimais no módulo Fiscal, sendo enviados no arquivo do REINF com apenas 02 casas decimais truncadas, sem arredondamento.

Manutenção dos valores desmembrados no módulo Fiscal: 

O usuário poderá dar manutenção ou consultar os valores de SENAR, RAT E INSS integrados nos itens ou no topo, conforme o valor do PD TIPO_CALC_FUNRURAL (Comercial) que indica se a informação está no topo (N) ou item (I), por meio do módulo Fiscal, menu Processos > Notas Fiscais > Notas Fiscais:

  • Quando informado para integrar no topo: clicar no botão Complemento > botão: Desmembramento de Funrural. O botão apenas será habilitado quando possuir valor e o parâmetro PD TIPO_CALC_FUNRURAL = N.

Imagem 1 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado no topo do documento fiscal


  • Quando informado para integrar no itemna aba: Item, por meio do botão: Desmembramento de Funrural localizado no grupo: Funrural. O botão apenas será habilitado quando possuir valor de Funrural e o parâmetro PD TIPO_CALC_FUNRURAL = I, conforme imagem a seguir:

Imagem 2 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado nos itens do documento fiscal


Para consulta dos documentos já integrados, acessar o menu Consultas > Notas Fiscais.

  • Quando informado para integrar no topo: clicar no botão Complemento > botão: Desmembramento de Funrural. O botão apenas será habilitado quando possuir valor de Funrural, conforme caminho demonstrado na manutenção de notas, vide imagens acima.
  • Quando informado para integrar no item: na aba: Item, por meio do botão: Desmembramento de Funrural localizado no grupo: Funrural, conforme caminho demonstrado na manutenção de notas, vide imagens acima.

Contabilização: 

Adequado a contabilização das Notas Fiscais de Produtor Rural com valores de Funrural desmembrado, sendo disponibilizada as fórmulas de contabilização para topo (NFM) e item (NFI) para: SENAR, INSS e RAT.

Fórmula para Tabela Origem NFM - Nota Mestre

  • 654 - NFM-INSS do FUNRURAL na nota
  • 655 - NFM-RAT do FUNRURAL na nota
  • 656 - NFM-SENAR do FUNRURAL na nota

Fórmula para Tabela Origem NFI - Nota Item

  • 657 - NFI-INSS do FUNRURAL no item
  • 658 - NFI-RAT do FUNRURAL no item
  • 659 - NFI-SENAR do FUNRURAL no item

A contabilização ocorre realizando-se o arredondamento para 02 casas decimais e para a contabilização do Funrural por total, permanecem disponíveis as fórmulas por total de nota 370 - NFM-Valor FUNRURAL, 615 - NFM-Valor FUNRURAL Por Item e 369 - NFI-Valor FUNRURAL já existentes.


Imagem 3 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por documento fiscal


Imagem 4 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por itens dos documentos fiscais


Envio REINF:

Adequada a geração do registro R-2055 com as respectivas colunas para INSS, RAT e SENAR, onde o valor será gerado a partir do cálculo direto pelo total do Item * percentuais. 

Os valores serão cortados na segunda casa decimal sem arredondamento, com o objetivo de se evitar divergência de valores do envio do arquivo.

Exemplo de envio: 

Imagem 5 - Painel REINF


Valores a serem demonstrados no painel REINF: 2,8080; 0,2340; 0,4680.

Valores gerados no arquivo de envio do REINF:  2,80; 0,23; 0,46, conforme abaixo:

0000;1.05;R2055
1000;ID9999999999999999999999999999900999
1100;1;;2021-11;2;1;21.02.21
1200;1;99999999
2000;
2100;1;999999999999999
2110;1;999999999999999;
2120;3;234,00;2,80;0,23;0,46

03. TELA Manutenção de Notas

Outras Ações / Ações relacionadas

AçãoDescrição
Informar alíquotas no CGODSUPREC-2851 DT Funrural: Separação das Alíquotas

04. TELA Manutenção de Notas

Principais Campos e Parâmetros

Não há.

05. TABELAS UTILIZADAS

  • Não há.







  • Sem rótulos