O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, é uma contribuição social recolhida para o INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Atualmente, essa contribuição pode ser calculada sobre a receita bruta de comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento devido pelo produtor rural, empregador ou equiparado.
O Funrural será recolhido pelo produtor Rural que tem CNPJ e vende o produto para outra pessoa jurídica. Se o produtor rural for pessoa física e vende sua produção para pessoa jurídica, o imposto deve ser recolhido pelo comprador.
A alíquota do Funrural varia de pessoa física para pessoa jurídica: para a pessoa física, a alíquota é 1,50%, desmembrado nas seguintes partes: 1,2% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,20% Senar. Para pessoa jurídica a alíquota é 2,05%, desmembrado em: 1,7% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,25% Senar.
O ERP possuía somente uma alíquota para cálculo do FUNRURAL no CGO, ou conforme Fornecedor, porém, segundo a nova Legislação, é necessário a separação em três: Previdenciário, RAT, SENAR. Além disso, o Funrural era calculado com duas casas decimais e isto gerava uma diferença, se calculado diretamente o percentual pelo valor total da nota.
Sendo assim, foi identificada a necessidade de adequar o processo de Recebimento de Mercadorias, bem como integração dos valores para o módulo Fiscal, para que o cálculo do FUNRURAL ocorra de forma separada, considerando as alíquotas que estiverem parametrizadas no CGO, passando a ser permitido a integração com 04 casa decimais nos itens.
O usuário poderá dar manutenção ou consultar os valores de SENAR, RAT E INSS integrados nos itens ou no topo, conforme o valor do PD TIPO_CALC_FUNRURAL (Comercial) que indica se a informação está no topo (N) ou item (I), por meio do módulo Fiscal, menu Processos > Notas Fiscais > Notas Fiscais:
Imagem 1 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado no topo do documento fiscal
Imagem 2 - Manutenção dos valores de Desmembramento de Funrural, quando integrado nos itens do documento fiscal
Para consulta dos documentos já integrados, acessar o menu Consultas > Notas Fiscais.
Adequado a contabilização das Notas Fiscais de Produtor Rural com valores de Funrural desmembrado, sendo disponibilizada as fórmulas de contabilização para topo (NFM) e item (NFI) para: SENAR, INSS e RAT.
Fórmula para Tabela Origem NFM - Nota Mestre
Fórmula para Tabela Origem NFI - Nota Item
A contabilização ocorre realizando-se o arredondamento para 02 casas decimais e para a contabilização do Funrural por total, permanecem disponíveis as fórmulas por total de nota 370 - NFM-Valor FUNRURAL, 615 - NFM-Valor FUNRURAL Por Item e 369 - NFI-Valor FUNRURAL já existentes.
Imagem 3 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por documento fiscal
Imagem 4 - Fórmulas de contabilização por totais desmembrados por itens dos documentos fiscais
Envio REINF:
Adequada a geração do registro R-2055 com as respectivas colunas para INSS, RAT e SENAR, onde o valor será gerado a partir do cálculo direto pelo total do Item * percentuais.
Os valores serão cortados na segunda casa decimal sem arredondamento, com o objetivo de se evitar divergência de valores do envio do arquivo.
Exemplo de envio:
Imagem 5 - Painel REINF
Valores a serem demonstrados no painel REINF: 2,8080; 0,2340; 0,4680.
Valores gerados no arquivo de envio do REINF: 2,80; 0,23; 0,46, conforme abaixo:
0000;1.05;R2055
1000;ID9999999999999999999999999999900999
1100;1;;2021-11;2;1;21.02.21
1200;1;99999999
2000;
2100;1;999999999999999
2110;1;999999999999999;
2120;3;234,00;2,80;0,23;0,46
Outras Ações / Ações relacionadas
Ação | Descrição |
---|---|
Informar alíquotas no CGO | DSUPREC-2851 DT Funrural: Separação das Alíquotas |
Principais Campos e Parâmetros
Não há.