Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foram realizadas várias pesquisas e implementações no sistema Consinco, a fim de atender a lei com total integridade, e fornecer a todos os clientes o conteúdo completo para entender como funciona e quais aplicações foram impactadas.
O primeiro passo é entender o que é a LGPD, seus objetivos, e princípios. Você pode encontrar isso aqui.
O segundo passo é ficar por dentro de todas as medidas realizadas para adequar o ERP Consinco. A maior parte das alterações foram no módulo Pessoa, entretanto todo o sistema foi adequado para atender os artigos da lei. E você pode encontrar isso na seção Instruções para Utilização deste documento.
Ter atualizado o sistema para versão 20.01.001 ou versão superior.
Implementado no Cadastro de Pessoa (Pessoa > Manutenção > Pessoa), as seguintes opções:
Imagem 1 – Implementações Cad. Pessoa
Implementado no módulo Pessoa a nova aplicação Termo de Uso, conforme o documento Descrever Termo de Uso.
Criado o relatório de cadastro de pessoas, conforme o documento Gerar Relatório de Cadastros de Pessoa.
Criada a aplicação de parâmetro de log/exclusão, conforme o documento Parametrizar LOG e Exclusão.
Criado o relatório de atividades, conforme o documento Gerar Relatório de Registro de Atividade por Demandas.
Implementado no grupo de Parâmetro Dinâmico CARGA_PDV,o novo parâmetro IMPORTA_CADASTRO_INATIVO, com os valores S(SIM) e N(Não). Quando o parâmetro estiver com a opção S, o cadastro inativo será importado para frente de caixa, quando estiver com a opção N, o cadastro de pessoa inativo não será importado. O parâmetro será liberado com a opção S, para que a funcionalidade que ocorre hoje não seja alterada:
Imagem 2 – IMPORTA_CADASTRO_INATIVO