O Ressarcimento, como restituição da diferença, foi aplicado através da Instrução Normativa RE nº 48/2018 – RS, em que foram estabelecidos novos procedimentos para adequação do processo de apuração dos valores de ressarcimento ou complemento de ICMS, relativos à diferença entre o preço praticado ao consumidor final, e a base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária.
É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária “para frente”, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Esse documento trará como configurar e parametrizar o sistema para o funcionamento adequado da atividade de Ressarcimento do ICMS ST do Rio Grande do Sul, considerando todas as aplicações que sofrem impacto nessa atividade.
Cadastro -> Produto-> Famílias -> Divisões -> Aba Dados Fiscais – MAX0046
Parâmetro ->Parâmetros -> Código Geral de Operações – MAX0023
Cadastros -> Cadastro -> Tributação por UF – MAX0124
Módulo Fiscal -> Cadastros -> ICMS/ST -> Sub Item das Ocorrências da Apuração – RFSUBITEMAPU
Cadastros -> Cadastros -> Cadastro Observações da Nota Fiscal – MAX00921
Módulo Fiscal -> Configuração -> Parâmetros -> Empresa – RFMANPARAMET
No cadastro do cliente da Nfe, é preciso marcar o indicador “Informa nos itens de nota valor do ICMS ST
Ref. Última Entrada”.
Acesse o Cadastro da Família:
Imagem 1 – Ressarcimento RS
Na aba “Divisões” dê clique duplo na divisão desejada:
Imagem 2 – Ressarcimento RS
Selecione a aba “Dados Fiscais”.
Para identificar os itens que terão o cálculo da restituição ou complementação do imposto, marque o campo “Participa do Controle de Estoque de ST”:
Imagem 3 – Ressarcimento RS
Siga para a aba “Dados Fiscais” ainda no cadastro da família:
Imagem 4 – Ressarcimento RS
Parametrize a “Alíq. Padrão ICMS Op. Internas UF” (se houver FCP deverá ser cadastrado também acionando o botão, na coluna “Aliq. Padrão FEM” da aplicação).
Imagem 5 – Ressarcimento RS
Após as configurações da família, vá ao Módulo Cadastro, no menu “Cadastro” e selecione “Tributação por UF”:
Imagem 6 – Ressarcimento RS
Na Tributação por UF, aba saída não contribuinte, deverá conter marcado o indicador “Calc. ICMS
Efetivo” (última coluna), e se houver redução de base de cálculo, preencher com o percentual de redução
correspondente a operação interna na coluna “% Red. ICMS Efetivo”
Imagem 7 – Ressarcimento RS
Acesse ao cadastro do CGO:
Imagem 8 – Ressarcimento RS
Marque o indicador “Emite Valores de ST ref. ùltima Entrada” no CGO utilizado para emissão da NFe.
Imagem 9 – Ressarcimento RS
Para apuração dos valores conforme as definições da IN, o usuário deverá configurar os Sub Itens de Ocorrência e os Cadastros de Observação que serão vinculados aos CGO’s das operações que irão prover os valores.
Acesse a aplicação de cadastro do Sub Item das Ocorrências da Apuração:
Imagem 10 – Ressarcimento RS
Crie os Sub Itens de Ocorrência da Apuração para as finalidades necessárias (Créditos, Débitos e Estornos):
Imagem 11 – Ressarcimento RS
Marque a opção “Gera E110/E111 – E210/E220 – 1920/1921.
Imagem 12 – Ressarcimento RS
Inclua as informações.
Após a configuração dos Sub Itens, o usuário deverá criar os Códigos de Observação, que serão vinculados a cada CGO para que os valores sejam calculados e inseridos automaticamente na sub apuração.
Acesse o Cadastro de Observações da Nota Fiscal:
Imagem 13 – Ressarcimento RS
Cada Observação cadastrada, deverá ser vinculada ao CGO da operação que irá gerar os valores de crédito, débito ou estorno.
Por exemplo, para o código de observação criado para gerar automaticamente um ajuste na sub apuração com o valor do débito efetivo, deverá ser vinculado o CGO de venda destinada a consumidor final.
Imagem 14 – Ressarcimento RS
Para auxílio, segue correlação das operações básicas com os tipos de observação, códigos e Valores a serem utilizados.
Imagem 15 – Ressarcimento RS
Criadas as Observações, a última configuração será das ocorrências automáticas que irão transportar os valores (a complementar ou a restituir) da sub apuração para a apuração de ST.
Acesse no módulo fiscal o cadastro da empresa:
Imagem 16 – Ressarcimento RS
Vá na aba “Apuração de ICMS” e marque as ocorrências e indique os subitens de cada uma delas.
Imagem 17 – Ressarcimento RS
Nas operações de venda destinadas ao consumidor final, deve ser calculado o “Imposto Efetivo”, obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação constante no documento fiscal de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária.
Nas aquisições, deve ser calculado o “Imposto Presumido”, aplicando a alíquota interna efetiva sobre o valor da base de cálculo de ICMS ST ou ICMS ST ‘Distrib’.
Nas demais operações de saída, não destinadas a consumidor final, deve ser efetuado o estorno do Imposto Presumido creditado nas entradas.
O valor a restituir, ou a complementar, corresponderá a diferença apurada entre o total do Imposto Presumido em relação ao total do Imposto Efetivo no período (mês)
Exemplos:
Imposto Efetivo – Saídas (à consumidor final)
Valor da Operação = R$120,00
Alíquota Interna = 18%
Valor Imposto Efetivo (Débito) = R$21,60
Imposto Presumido – Entradas
Valor da Operação = R$80,00
Alíquota Interna = 18%
Base de Cálculo ICMS-ST = R$100,00
Valor Imposto Presumido = R$18,00
Nota: Para que os valores sejam calculados com essa parametrização, no caso de saídas destinadas a não consumidor final, é preciso existir informações nas últimas aquisições da mercadoria, ou seja, se nas últimas aquisições não houve valores de ICMS ST (campos próprios ou campos Distrib), o cálculo nas saídas será zerado.