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CONTROLE DE ACESSO/ SERVIDOR DE CATRACA  - AJUSTE NO CONTROLE DE ACESSO E SERVIDOR DE CATRACA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Controle de Acesso/ Servidor de Catraca

Função:

Relatório Entrada e Saída / Servidor Integração Catraca

Situação/Requisito:

  1. Nos acessos internos deve-se gravar o código da portaria relacionada.
  2.  No relatório de acessos deve-se apresentar CESV ou CESP quando existir e além do código de portaria, incluir a descrição da portaria.

Solução/Implementação:

  1. Foi corrigido para gravar o código da portaria ao gravar um acesso interno relacionado a uma portaria.
  2. Alterado o relatório para apresentar as informações de CESV/CESP quando esta estiver relacionada ao acesso. Também foi incluído informações da descrição da portaria.
  3. Criado o parâmetro HENRY_VALIDA_MARCACAO, que por padrão deve ficar com o valor "S". Porém, quando estiver com o valor "N", ele permitirá que o programa Servidor da Catraca não efetue a validação da gravação dos dados do acesso quando quando o hardware for Henry. Esta validação só existe para equipamento Henry.
Requisito:DLOGPORTOS-5437


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."