Ajuste na impressão do Código Sindical no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal |
Função: | IMPRESH |
Situação/Requisito: | O sistema estava fazendo a impressão incorreta dos campos 31 (Código Sindical) e 32 (CNPJ e Nome da Entidade Sindical), mesmo para funcionários cadastrados como trabalhador rural. |
Solução/Implementação: | Implementado ajuste na impressão dos campos 31 e 32 do TRCT, para que a impressão de funcionários cadastrados como trabalhador rural seja feita conforme determinação da Portaria Nº 1.057 de 06/07/2012 do Ministério do Trabalho: Campo 31 - Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código "999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco. Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. |
Chamados relacionados: | TVGCOI |
portaria ministro de estado do trabalho e emprego Nº 1.057 DE 06.07.2012