ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DO FECP PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus. |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | MATXFIS.PRX UPDFIS.PRX |
Situação/Requisito: | Para o Rio de Janeiro, o adicional relativo ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) aplicável às operações em geral passa a ser de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS, e não mais de 1 ponto percentual, totalizando portanto uma carga tributária de 20%. Será necessário adequar o sistema para o novo percentual aplicado ao FECP para o Rio de Janeiro. |
Solução/Implementação: | Implementado alteração na rotina do cálculo do (FECP - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza) para o estado do Rio de Janeiro, para considerar somente a alíquota configurada no produto através do campo (Aliq. Fecp - B1_FECP). Devido a alterações na alíquota do FECP RJ que entrará em vigor no dia 28/03/2016, alguns produtos passam ter a alíquota de 2% para o FECP e outros continuam com 1%, portanto será necessário configurar o campo B1_FECP com a alíquota do FECP para cada produto.
Para maiores informações consulte a base de conhecimento : http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=187532950 |
Chamados relacionados: | TUVPGN |
Versões/Release: | 12.1.7 |
Versão Corrigida: | 12.1.7 |
Versão Expedida: | 12.1.7 |