NOME DO REQUISITO
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | MATXFIS.PRX |
Situação/Requisito: | Nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, da Constituição Federal em conjunto com artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96, o montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. Portanto, segundo as mencionadas disposições, o montante do IPI: a) – não integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado à industrialização ou à comercialização; b) – integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS. * Artigo 276, parágrafo 3º, inciso VII, item B número 3, do RICMS PB: 3. valor do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, quando se tratar de entrada de mercadorias, que confira ao estabelecimento destinatário crédito do imposto; |
Solução/Implementação: | Inclusão da opção “O=ICMS Outros” do campo “IPI na base” (F4_INCIDE) para permitir Informar se valor do IPI será Escriturado na coluna “Outros” do Livro de ICMS visando atender a legislação onde o montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. |
Chamados relacionados: | TTXWWK |
Versões/Release: | 12.1.7 |