O Sistema de Informações de Produtos - SIP é o instrumento regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para envio de informações e acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários dos planos privados de assistência à saúde.
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS, excetuando-se as operadoras classificadas como Administradoras de Benefícios.
A partir da publicação da Resolução Normativa – RN nº 205, de 09/10/2009, e da Instrução Normativa – IN nº 21, de 13/10/2009, várias mudanças foram introduzidas no SIP.
Dessa forma, o objetivo do presente manual é apresentar as principais mudanças, que entraram em vigor a partir do 1o trimestre de 2010, e orientar as operadoras para o registro e envio das informações.
Mais informações no manual do sip disponível aqui.