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Nota Denegada

Produto:

Microsiga Protheus 

Versões:

P10 e P11 

Ocorrência:

Como proceder quando uma nota for denegada? 

Passo a passo:

As Notas Denegadas devem ser excluídas para que o sistema estorne as movimentações da nota.
No Livro Fiscal existe tratamento para que ela fique como denegada, pois essa numeração não pode ser utilizada por já constar na base da SEFAZ. Dessa forma, esse número não pode ser utilizado, cancelado ou inutilizado.

Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário, de acordo com a rejeição:

  • 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente; 
  • 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário;

Existe também o código:

  • 205 - Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ (este será apresentado quando há tentativa de nova transmissão de uma nota que já foi denegada no sistema). 

Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada. Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota.

Vale atentar-se ao fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número.

Uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número. Esta ficará com situação de “Denegada”.

O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração.

Sendo assim, ela deverá ser escriturada sem valores monetários no livro para não "perder" a sequência numérica.

A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

No sistema Protheus as notas Denegadas devem ser excluídas para que o sistema estorne as movimentações da nota (estoque, financeiro, contabilização, entre outros processos).

No Livro Fiscal existe tratamento para que esta nota fique como denegada, através da leitura do campo F3_CODRSEF que verifica se o código de retorno foi um dos citados acima, então retorna a mensagem para o livro (MATR930).

O número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Ou seja, a rotina SPEDNFE não enviará o cancelamento dessa nota para SEFAZ. Este processo de cancelamento deverá ser feito de forma manual no Protheus para estorno da movimentação e, consequentemente, com esta ação não levará valores para outras obrigações acessórias, como Apurações de ICMS e IPI ou arquivos magnéticos como Sped Fiscal, EFD Contribuições, entre outros.

Observações:

Verifique o parecer da Consultoria Tributária Totvs emitido referente a este tipo de nota:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=134152528

Produto

Unspecified

Versões

P10 e P11

Avaliação

1

Sintoma

Como proceder quando uma nota for Denegada?

Environment

Unspecified

Causa

Como proceder quando uma nota for Denegada?

Solução

As Notas Denegas devem ser excluídas para que o sistema estorne as movimentações da nota.
No Livro Fiscal existe tratamento para que ela fique como denegada, pois, essa numeração não pode ser utilizada por já constar na base da SEFAZ. Dessa forma, esse número não não pode ser utilizado, cancelado ou inutilizado.

Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário, de acordo com a rejeição:

• 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente; 

• 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário;

 

Existe também o código:

205 - Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ (este será apresentado quando há tentativa de nova transmissão de uma nota que já foi denegada no sistema)

 

Assim, se uma empresa que estiver em situação regular emitir uma NF-e, mas informar nos dados do destinatário uma Inscrição Estadual baixada, então essa nota está sujeita a ser denegada. Nesse caso, o emitente pode corrigir os dados do destinatário, e emitir uma nova nota.

 

Vale atentar-se ao fato de que a denegação é diferente da rejeição. Uma nota que foi rejeitada pode ser corrigida e retransmitida com o mesmo número.

Uma nota que foi denegada não pode ser retransmitida com o mesmo número. Esta ficará com situação de “Denegada”.

 

O que o emitente pode fazer é corrigir os dados do destinatário e emitir uma nova nota, com uma nova numeração.

 

Sendo assim, ela deverá ser escriturada sem valores monetários no livro para não "perder" a sequência numérica.

A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

 

No sistema Protheus as notas Denegas devem ser excluídas para que o sistema estorne as movimentações da nota (estoque, financeiro, contabilização, entre outros processos).

No Livro Fiscal existe tratamento para que esta nota fique como denegada, através da leitura do campo F3_CODRSEF que verifica se o código de retorno foi um dos citados acima, então retorna a mensagem para o livro (MATR930).

 

O número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Ou seja, a rotina SPEDNFE não enviará o cancelamento dessa nota para SEFAZ. Este processo de cancelamento deverá ser feito de forma manual no Protheus para estorno da movimentação e, consequentemente, com esta ação não levará valores para outras obrigações acessórias, como Apurações de ICMS e IPI ou arquivos magnéticos como Sped Fiscal, EFD Contribuições, entre outros.

 

Observações

Verifique o parecer da Consultoria Tributária Totvs emitido referente a este tipo de nota:

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=134152528