01. VISÃO GERAL
Para que seja gerado a DIRF para fornecedores residentes no exterior devem ser configurados alguns campos específicos no cadastro, que irão influenciar na gravação das informações na tabela DIRF / Informe Rendimentos(SRL)
02. GRAVAÇÃO TABELA SRL
Alguns campos são gravados de acordo com o cadastro do fornecedor, conforme detalhamento abaixo:
1) Se no cadastro do fornecedor tenha sido informado o código NIF, campo A2_NIFEX, será gravado o campo RL_PAEXNI (Pais Ex.NIF?) com o conteúdo "1" (Sim)
2) Se o Código NIF não for preenchido, entendesse que o fornecedor é um residente no exterior sem NIF, neste caso os campos seguem a seguinte regra para gravação:
Se o fornecedor estiver cadastrado como Dispensado do NIF, onde o campo A2_MOTNIF(Mot.NIF) esteja com o conteúdo "1", serão gravados os campos RL_BEDINI(Disp. NIF?) com o conteúdo "1" e o RL_PAEXNI(Mot.NIF) com o conteúdo "1".
Se o fornecedor estiver cadastrado como País que não exige o NIF, campo A2_MOTNIF(Mot.NIF) com conteúdo "2" apenas o campo RL_PAEXNI será gravado com o conteúdo = "2" informando que o país do fornecedor não exige NIF.
03. EXEMPLO DE CADASTRO
No cadastro de fornecedores
Na Aba Cadastrais os campos devem ser preenchidos conforme abaixo:
Estado: EX
Município: A seu Critério (Nova York)
Tipo: Outros
País: código do pais (disponível no site da receita federal)
Na Aba Residente exterior os campos devem ser preenchidos conforme abaixo:
Nome Empres: Nome do Fornecedor no exterior
Código NIF: Receita quem disponibiliza
Código do país: código do pais (disponível no site da receita federal)
Rendimento: Código disponibilizado pela receita
Form Trib.: Código disponibilizado pela receita
Benef. Rend: Código disponibilizado pela receita