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Gerar Registro C176 Do SPEDFISCAL - Port. Cat. 158/2015

Produto:

Microsiga Protheus®

Versões:

 11 e 12

Ocorrência:

Processo para geração do registro C176 do arquivo magnético SPED FISCAL - Port. Cat. 158/2015

Passo a passo:

 Registro C176 - RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55).

 

Este registro deve ser informado quando da emissão de documento fiscal, destinado a outra unidade federada (UF deve ser diferente do MV_ESTADO), que ensejará futuro pedido de ressarcimento de ICMS, em operações com produtos submetidos à substituição tributária na operação anterior. Aplica-se somente aos contribuintes domiciliados nos estados, cuja legislação obriga a emissão de nota fiscal para documentar processo de pedido de ressarcimento de ICMS/ST.

Para geração deste Registro, Segue configurações e passo a passo :

 

I. Ter primeiramente na base de dados a Nota de Compra onde foi calculado os impostos ICMS e ICMS - ST.

 

II. Realizar a venda (Mesmo produto da NF de entrada) que calcularam os impostos citados.

 

III - Alimentar a tabela CD0 para preencher os dados das notas fiscais de entrada em que houve o pagamento da Substituição Tributária. Esta tabela pode ser alimentada de 3 formas:

1 - Utilizando a rotina de Ressarcimento de ICMS ST (FISA132) para que o sistema preencha de forma automática a tabela CD0.

2 - Através do ponto de entrada MATUCOM. O ponto de entrada será executado no momento da gravação do documento de saída e deve ser configurado para buscar os dados da NF de entrada para que assim a CD0 seja alimentada com as informações corretas.

3 - Caso não utilize o ponto de entrada MATUCOMP, acessar a rotina NF Manual Saída (MATA920) e realizar o complemento realcionado a NF de Saída escriturada --> Ações Relacionadas --> Complementos -- > Complementos --> Compl. Ressarc. - > Preencher utilizando a NF de entrada.

Vídeo com o processo:

C176.zip

Links Uteis:

http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=270103269

http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=6077107

*Obs., se o processo foi realizado dentro da própria Unidade de federação o registro C176 não será gerado, como diz o guia prático: "...Este registro deve ser informado quando da emissão de documento fiscal, destinado a outra unidade federada".



Observações:

Boletim Técnico: FIS0005_SPED_FISCAL