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Base Dupla - Aquisição de Transporte

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATXFIS.PRX

Situação/Requisito:

Conforme consulta no SEFAZ/BA e parecer da consultoria tributária da TOTVS, aquisição de serviços de transportes na BA poderá possuir a base DUPLA. 
“Nas operações contratação de serviço de transporte rodoviário para transporte de bens destinado a bem, consumo ou ativo imobilizado aplicar-se-á a mesma regra de cálculo adota para as operações principais, ou seja, o diferencial de alíquota de ICMS devido na aquisição desta prestação de serviço será feita com a base composta ou base dupla”.
.

Solução/Implementação:

Executar compatibilizador para criação do parâmetro MV_BASDPUF (caracter) que permitirá informar as U.F. das filiais que usam base dupla (DOLT/SUTRI) para documentos de conhecimento de frete (CTR/CTE/CTA/CA/CTF/NFST) referente à aquisição de serviços de transportes.

Link do Parecer: 
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=236422979 

Implementado originalmente para SEFAZ/MG no chamado TURHLB onde foi solicitado para cálculo do DIFAL sobre o CTE, não aplicar a mesma regra, da forma que é aplicada para mercadoria, conforme a portaria DOLT/SUTRI 002/2016 da Orientação Tributária, procedendo o cálculo conforme a solicitação do cliente demonstrado no item 1.3.4 da cartilha de orientação citada.

Conforme chamado TUUUOQ onde foi registrado a resposta da consultoria tributária. 
Link do Parecer: 
http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=235317985

Boletim técnico:

http://tdn.totvs.com/display/PROT/FIS0012_Emenda_Constitucional_87_2015


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