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Valor máximo para NFC-e de Pernambuco MEI

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Varejo

Módulo:

SIGAFRT

Situação/Requisito:

O SEFAZ do Estado do PE, decreto DECRETO Nº 36.896, DE 02 DE AGOSTO DE 2011, o qual diz que para vendas maior a R$7500, é aplicada para MEI Microempreendedor, estava aplicando a regra para todos os clientes que não possuem inscrição estadual.

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2011/Dec36896_2011.htm

Solução/Implementação:

Adequamos as rotinas para quando cliente não possuir inscrição estadual não contribuinte, não informe a regra estabelecida para clientes tipo MEI.

Fontes do Pacote:

LOJA950.PRW  31/08/2017