Linha de Produto: | Plataforma fiscal |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal Manager |
Função: | DANFE |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARFIS1-434 DVARFIS1-556 |
O Estado de Mato Grosso do Sul deverá implementar o programa da Nota MS Premiada que visa a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (no caso, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e) durante a aquisição de mercadorias, na expectativa de receber prêmios.
Realizada implementação para que seja validado no retorno da SEFAZ do estado do MS (Mato Grosso do Sul) as dezenas do programa nota fiscal premiada e que a informação sejam impressas no DANFE.
As dezenas serão geradas pela SEFAZ/MS nas seguintes regras básicas:
Modelo de DANFE gerado com as Dezenas da nota fiscal premiada:
Layout Reduzido
Para a implementação desta funcionalidade não é necessário efetuar parametrizações adicionais. A atualização para a versão deste documento já contempla a funcionalidade. IMPORTANTE!
Para NFC-e emitidas em contingência foi adicionado ao rodapé do cupom fiscal o descritivo: Após a autorização deste documento as dezenas do programa Nota MS Premiada poderão ser consultadas na internet disponível no endereço https://www.notamspremiada.ms.gov.br/suas-notas.
Está informação apenas será impressa em notas emitidas em contingência com CPF identificado, valor maior superior a R$1.00 real e sem inscrição estadual.