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  • Perguntas Frequentes - CEST

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Dúvidas CEST 

Produto:

WinThor

Passo a passo:

A seguir, algumas dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST:


CEST é um Código Especificador de Substituição Tributária. Ele surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015, com novas adaptações pelos seguintes convênios.

O CEST tem como objetivo uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente o produto está sendo movimentado. 

A obrigatoriedade de entrada em produção, ou seja, envio do CEST no XML das notas fiscais eletrônicas modelo 55 e 65, está prevista para:

(estrela) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador; 

(estrela) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; 

(estrela) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do Convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se usará o CEST é o fato dele estar na tabela do Convênio ICMS 92/15 alterada pelo Convênio ICMS 53/16. Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

 

10tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70

com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

 

201tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900outros, desde que com a TAG vICMSST


Conforme Convênio que instituiu o Código CEST, sua utilização será somente para operações sujeitas a Substituição Tributaria (ST).  

Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma. 

É possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissão anterior à 30/06/2017 às 23:59h.

Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio do ICMS 53/16, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST. 

Não necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. Portanto, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS. 

O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes. Segue exemplo:

Se o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente que está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada. Contudo é de responsabilidade da empresa recebedora, verificar a classificação correta dada, assim como ocorre com outros dados cadastrais tais como NCM, CFOP, CST, entre outros. 

O CONFAZ publicou no Convenio 53/16 uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado. Preste atenção também nas notas fiscais dos fornecedores.

Atenção!

Para alguns casos você encontrará um único CEST para um determinado NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para o mesmo NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.

Nada mudará no DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto, conforme orientações da nota técnica 2015/003.

Observação: o DANF-e não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML autorizado.

Sim, pois o CEST é aplicável a todo tipo de empresa, visto que ocorre regra de validação para os códigos CSOSN. 

As mercadorias constantes nos anexos do Convênio do ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio do ICMS 53/16 que não estiverem listadas em convênios, protocolos como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no referido regime de tributação. Este convênio estabelece normas gerais, portanto, apenas lista as mercadorias que poderão sujeitar-se ao regime de substituição tributária a critério das unidades federadas. 

Nas operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta é necessário observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio do ICMS 53/16.