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Guia de testes para implementação da NFe Nota Técnica 2018 0005

Produto:

RMS

Versões:

V12R23, V12R18, V12 em releases anteriores e V5681

Ocorrência:

Criar um passo a passo para que sejam efetuados testes e validações dos requisitos da NT 2018.005.

Passo a passo:

Requisitos de teste:

Etapas:

1 - Validar a emissão da NFe com ICMS 60 substituto


2 - Validar a emissão da NFe com ICMS 60 efetivo

Cadastrar a tabela O para obter o ICMS original, que será usado para o calculo do ICMS efetivo.

Para as notas com isenção, deve-se efetuar o cadastro abaixo na respectiva tabela fiscal:

→ AUTONOMIA (PDV) dese ser "O" (ORIGINAL) com a respectiva alíquota % de ICMS ORIGINAL para a referida FIGURA.

Essa alíquota é utilizada no cálculo do ICMS Efetivo para as notas fiscais com ISENÇÃO. Se este cadastro não for efetuado, não será possível determinado o valor do ICMS Efetivo para as notas fiscais com ISENÇÃO.

Para as notas fiscais com Redução de BC será utilizada a alíquota da própria tabela fiscal.


3 - Validar a emissão da NFe com ICMS Simples Nacional CS0N 500 ICMS substituto


4 - Validar a emissão da NFe com ICMS Simples Nacional CS0N 500 efetivo


5 - Validar a emissão da NFe com ICMS ST FECOP retido anteriormente


6 - Validar a emissão da NF com XML de retorno protocolo protNFe


7 - Validar a emissão da NF com CSRT (código de segurança responsável técnico)


8 - Validar tratamento do bloco K referente à medicamentos e matérias-primas farmacêuticas

Para medicamentos isentos de registro na ANVISA, deve-se informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).


Ao se preencher o campo "Cód ANVISA" na transação 44 do VABUAITE com o valor "ISENTO", é habilitado o campo "Motivo de isenção". Esta informação é incorporada ao XML que é enviado para a SEFAZ.


9 - Validar tratamento do grupo F referente à identificação do local de retirada e G referente à identificação do local de entrega

No programa de geração de nota fiscal conjugada, o usuário agora tem a opção de selecionar se a nota fiscal será de retirada ou entrega. Por padrão, no caso de retirada, a loja selecionada é a mesma loja do cupom fiscal selecionado. O usuário pode selecionar outra loja 


No caso de o usuário selecionar "Retirada na Loja", por padrão, o sistema marca a loja onde o cupom fiscal foi emitido como endereço de retirada da nota fiscal.


O usuário também pode selecionar outra loja para retirada do produto. É desta loja que a nota fiscal será gerada e terá as tags de "retira" no XML da SEFAZ.


No caso de o usuário selecionar "Entrega no Endereço do Cliente", o sistema solicita que o usuário preencha os dados de entrega do cliente. Estas informações são incorporadas ao XML enviado para a SEFAZ.

OBSERVAÇÃO:

Geração de informação de ICMS ST nas Transferências e Vendas, deve ser parametrizada.

Cadastro de Parâmetro para Habilitar o tratamento de ICMS ST Retido:

1º Caractere -> utilizado para habilitar o processo de gravação das informações de ICMS ST Retido nas notas de entrada (este parâmetro já existia anteriormente). Conteúdo: “S”; Aparecerá Erro 70 na crítica do Recebimento se houver falta de informações do ICMS ST Retido ou do FCP ST Retido. O padrão é "S";
2º Caractere -> (descontinuado - não é mais necessário esse informação) criado para que possa propagar os valores ST da entrada (AG1FENFI) para as notas de saída de Venda e transferência (AG1FENFS). Conteúdo: “S”.  O padrão é "S";

Para maiores informações acessar o documento: http://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=407116463