Decretos Setembro 2004 SP
Objetivo
Os Decretos 48958 e 48961, alteraram a carga tributária dando tratamento diferenciado para Fabricantes, Atacadistas e Distribuidores.
Descrição do processo
Diante deste novo cenário tributário, deverão proceder conforme abaixo:
Incluir na Tabela 60
Acesso: SX
Conteúdo: São Paulo
Incluir na Tabela 70
Acesso: X
Conteúdo: SP
Para geração da Tabela de Fornecedor (Estado Fictício), Fornecedor Fabricante/Atacadista, Distribuidor, cadastrar na Tabela 70 com 9 dígitos, conforme abaixo:
Por exemplo: Fornecedor 1128-2
Fornecedor 1234567-8
Acesso: 0001128SP – conteúdo: X
Acesso: 1234567SP – conteúdo: X
Para efetuar Devolução de Mercadoria do Estado Fictício, deverá cadastrar na Tabela 250, Agenda, CRF, Figura e FF ou FD
Agenda de Devolução de Mercadoria – 998
CRF – 632 ou 678
Figura - 10
Fornecedor Fabricante ou Fornecedor Distribuidor
Acesso: 99863210FF
1º valor: 25% de ICMS.
A Situação X é utilizado na ocasião da inclusão da nota no Campo Situação da Nota, digitar X programa VGRMMANU
A tabela fiscal mercantil deverá estar da seguinte forma para atender novo cenário tributário.
Exemplo do Vinho
Figura 10 – 25% - Distribuidor
Figura 10 – 25% com redução de 52%, carga efetiva 12 – Fabricante/Atacadista
Optei como Estado Fictício Fabricante/Atacadista
SP | SP | 112 | 11 | S | 1 | 00 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SX | SP | 112 | 10 | S | 1 | 20 | 25 | 0 | 0 | 0 | 52 | 0 |
SX | SP | 632 | 88 | S | 1 | 20 | 25 | 0 | 0 | 0 | 52 | 0 |
SP | SP | 512 | 11 | S | 1 | 00 | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Orig | des | crf | fig | Pdv | op | sit | Icm | fd | lp | fon | red | Ff |