Tabela de Atrasos
Cadastro de intervalos diários que definem o tempo a ser considerado de atrasos no dia.
Atenção: Para que este cálculo seja considerado, é necessário que a tabela de atrasos esteja
definida como Diário na etapa de Atrasos e Faltas no Parametrizador do Sindicato.
Exemplo:
Jornada do funcionário: 08:00 12:00 13:00 17:00
Horário executado: 08:10 12:00 13:00 16:50
Intervalos cadastrado na tabela de atrasos:
- Início: 00:00 Fim: 00:10 Desconsiderar: 00:00
- Início: 00:10 Fim: 00:20 Desconsiderar: 00:10
Cálculo das ocorrências:
08:00 - 08:10 = Atraso
08:10 - 12:00 = Trabalho
13:00 - 16:50 = Trabalho
16:50 - 17:00 = Saída antecipada
No exemplo de jornada acima, o funcionário teve um total de 20 min de atrasos no dia, sendo 10 min ao início
da jornada e 10 min ao fim da jornada.
Com os intervalos que foram cadastrados na tabela de atrasos, o sistema irá calcular o total de atrasos do dia e irá
verificar qual intervalo cadastrado se encaixa na quantidade de horas.
Para o exemplo acima, o intervalo escolhido será o 2, pois este considera valores entre 10 e 20 min, como no dia temos
20 min, está dentro da faixa considerada. Não será considerado o intervalo 1, pois este considera apenas valores até 10 min.
Desta forma, o cálculo das ocorrências será o seguinte:
08:00 - 08:10 = Atraso
08:10 - 12:00 = Trabalho
13:00 - 16:50 = Trabalho
16:50 - 17:00 = Saída antecipada desconsiderada
Considerações importantes (Versões à partir da 12.1.31)
- A tabela de atrasos não é considerada na compensação do horário flexível/semi-flexível;
- Os parâmetros Realiza a compensação de cálculo antes da autorização das extras e Realiza a compensação de
cálculo antes de abonar não surtem efeito para este cálculo; - Os cálculos da tabela de atrasos ocorrerão após o cálculo dos abonos