Produto | : | NF-e Versão: a partir 11.20 |
Processo | : | Envio da NF-e |
Subprocesso | : | Envio da NF-e |
Data da publicação | : | 03/02/2015 |
Os registros criados nos processos da NF-e podem assumir os seguintes status:
Logo após ser enviada se não ocorreu nenhum problema de validação o registro da NF-e assumirá o status Pendente:
Se no momento do envio for detectada alguma inconsistência no movimento que irá gerar a NF-e o registro assumirá o status Inconsistente:
Quando a NF-e for consultada e a mesma for autorizada pela SEFAZ ela assumirá o status Autorizada:
Caso a nota consultada não tenha sido autorizada pela SEFAZ o registro assumirá o status Rejeitada: Neste caso o movimento poderá ser corrigido e reenviado.
Existem casos nos quais o destinatário da NF-e possui alguma pendência com o Fisco e nestas situações a SEFAZ denega a nota emitida para ele. Assim sendo o registro assume o status Denegada: . Notas denegadas não podem ser reenviadas.
Uma nota cancelada inicialmente assume o status Cancelamento Pendente até que seja retornada pela SEFAZ:
Quando o cancelamento é consultado se for autorizado o registro assume o status de Cancelado: . Se o cancelamento não for autorizado pela SEFAZ o registro terá seu status retornado para Autorizada: