ÍNDICE
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Faseamento do eSocial
O eSocial trata-se de um projeto do Governo Federal que pretende unificar a coleta de informações trabalhistas que hoje estão espalhadas em diversas entidades.
Cronograma
Foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial que a implantação do programa seria realizada em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018 conforme abaixo:
As datas específicas de início e fim das entregas estão sendo divulgadas pelo governo gradualmente. Até o momento, as datas já estipuladas são:
1º Grupo (Faturamento > R$78 milhões)
A partir de 08/01/2018 até 28/02/2018
2º Grupo (Demais empresas)
A partir de 16/07/2018 até 31/08/2018
1º Grupo (Faturamento > R$78 milhões)
A partir de 01/03/2018
Obs.: O evento "S-2200" de Carga inicial (funcionário admitidos antes de 01/03) poderá ser enviado até 30/04/2018 desde que preceda o envio de outros eventos não-periódicos considerando seus respectivos prazos.
1º Grupo (Faturamento > R$78 milhões)
A partir de 08/05/2018
Obs.: Devem ser informados todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.
* Mais informações em FAQ - DCTF Web x GFIP
Eventos Entregues
Fase 1
- Cadastros do empregador e tabelas:
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Fase 2
- Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos):
S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-3000 - Exclusão de eventos
Fase 3
- Folha de Pagamento (eventos periódicos):
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
Fase 4
- Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada:
O DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) substituirá a GFIP e que será gerada pelo eSocial, EFD-Reinf e SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras), com apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, contribuição para outras entidades e fundos, IRRF) e, quando for o caso, dos créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais).
Não haverá geração automática da DCTF Web sem que tenha sido transmitida a apuração (eSocial, EFD-Reinf, SERO). Também não será possível a inclusão manual de débitos ou de deduções/retenções;
Deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fase 5
- Dados de segurança e saúde do trabalhador:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial