Abono Salarial 
 
É um benefício equivalente a 1 salário mínimo, vigente na data de pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado como participante do PIS/PASEP ou Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS (a partir de outubro de 1988), que satisfaça as condições legais para o seu recebimento.

Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que:
• Estar cadastrado ha pelo menos 5 anos no PIS/PASEP.

• Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado.

• Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano base considerado para apuração.

• Ter seus dados informados corretamente na RAIS.

Não tem direito ao Abono Salarial as seguintes categorias de trabalhadores:

• Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física.

• Trabalhador rural vinculado a empregador rural Pessoa Física.

• Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.

• Empregado doméstico. • Menores aprendizes.                                                                                                                                         (Fonte: {+}http://www.caixa.gov.br+)
 
 
Procedimentos PIS
1º Passo:  Instalar o programa SXPIS fornecido pela CEF(Caixa Econômica Federal).

2º Passo:  Obter na agência conveniada com a empresa, o arquivo com as informações necessárias para o pagamento do PIS EMPRESA. Este arquivo terá um formato numérico.

Exemplo: "12345678.912" 

3º Passo: Acessar o programa SXPIS e importar o arquivo fornecido pela CEF.  

4º Passo:

Liberar os recursos. 

Após a "Liberação dos Recursos" será gerado dentro do diretório C:\CAIXA, um arquivo texto com o mesmo nome do arquivo fornecido pela CEF. De acordo com o exemplo mencionado no passo 2 seria: "12345678.912". Este arquivo é reservado ao uso da empresa e contém os dados dos trabalhadores com o pagamento previsto para o crédito na folha de pagamento. 

Observações:

A importação do valor do PIS será processada da seguinte forma para funcionários que tem a MESMA Data de Nascimento e número do PIS:

1) Funcionários com chapas distintas (um ativo e um demitido): A importação do evento de CC125 (Pagamento de PIS) se dará na movimentação somente para o funcionário que está na situação de Ativo.

2) Funcionários com chapas distintas (os dois registros ativos): A importação do evento de CC125 (Pagamento de PIS) se dará na movimentação somente para um dos funcionários que está na situação de Ativo.

3) Funcionários com situação de demitido (demissão no mês, em meses anteriores e próximo mês): A Importação não será realizada e os erros serão registrados no arquivo de Log de Inconsistências. Procedimentos PASEP

Caso o Banco do Brasil tenha enviado o arquivo fpsf909, verifique as pendências junto ao mesmo através do programa PASEPFOG. Se todas as pendências forem solucionadas, o Banco do Brasil enviará o arquivo fpsf910, arquivo este que deverá ser importado no Totvs Folha de Pagamento.