Neste histórico são armazenados todos os registros de residente ou domiciliado no exterior de um benificiário, que será usado para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa física para identificar pagamentos realizados no exterior.  
 
Para fazer o cadastro, basta acessar: Administração de Pessoal | Cadastros | Funcionários | Anexos | Folha de Pagamento | Dados do Residente ou Domiciliado no Exterior, preencher os campos com as informações referente a alocação do benificiário no exterior e salvar.
Em seguida, para que o sistema identifique que o pagamento foi feito no exterior para o benificiário, o registro cadastrado deve ser informado no cadastro do funcionário, na pasta situação, no campo 'Alocação do residente ou domiciliado no exterior', antes do realizar o lançamento dos eventos que compõe os rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior.
 
Após a vinculação do cadastro de residente ou domiciliado no exterior ao cadastro de funcionário, no processo de lançamento de eventos na ficha financeira, a alocação do residente ou domiciliado no exterior é incluída automaticamente no período da ficha financeira para identificar os pagamentos realizados a residentes no exterior.
 
 
Observação
 
Na geração da DIRF em arquivo, o processo identifica que todos os eventos pagos e descontados no período relacionado a uma alocação do residente ou domiciliado no exterior na ficha financeira, devem ser informados na DIRF como rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior, não sendo os mesmos informados nos rendimentos tributáveis da DIRF em arquivo ou Informe de Rendimentos.  
 
Caso o Funcionário possui rendimentos que não foram pagos no exterior, mesmo sendo com a mesma data de pagamento, o mesmo deve ser informado em período diferente da ficha financeira, após retirar a vinculação do campo 'Alocação de residentes ou domiciliados no exterior' do cadastro do funcionário.
 
Também é possível inserir ou excluir a alocação de residente ou domiciliado no exterior direto na Ficha Financeira, na aba Domiciliado no Exterior.
 
Os pagamentos realizados no exterior não são informados no Informe de Rendimentos.
 
 
Dados Cadastrais
 
País: Campo obrigatório onde é informado o País de residência fiscal do beneficiário do rendimento.
Para este campo no arquivo da DIRF, a receita espera um código disponibilizado em uma tabela de códigos de Países.
O sistema disponibiliza a funcionalidade para atender o cadastrado do código de País, no cadastro de endereços, na aba do eSocial.
Para realizar o cadastro de código do País, para que seja retornado no relatório da DIRF em arquivo de acordo com a tabela de códigos de Países da Receita Federal, o usuário deve executar os passos abaixo:
 
·          Classificação de País
 
Acessar: eSocial (beta) | Cadastros | Endereços | Classificação de Países, clicar em novo. O sistema irá abrir uma interface para inserir um novo registro. O usuário deve informar um identificador e uma descrição, clicar em salvar.
 
·          Codificação de País
 
Acessar: eSocial (beta) | Cadastros | Endereços | Países | Anexos | Codificação de Países. No anexo que abrir, clicar em novo. O sistema irá abrir uma interface para inserir um novo registro. O usuário deve informar o código da classificação, cadastrado no menu Classificação de Países e informar o código do País de acordo com tabela disponibilizada pela Receita Federal para cada País, clicar em salvar.
 
·          Conceito de Classificação para Códigos De Países
 
Acessar: Configurações | Parâmetros | Parametrizador | 06.07 – eSocial | Configurações Gerais. No campo 'Conceito de Classificação para Códigos de Países' inserir o código de Classificação de Países cadastrado acima em Classificação de Países. Feito isto, avançar até concluir a parametrização do processo.
 
 
Estado/Província: Campo onde é informado o Estado ou província residente do benificiário, relacionada ao País.
 
Município: Campo onde é informado Munícipio residente do benificiário, relacionado ao Estado/Província.
 
Logradouro: Campo onde é informado o logradouro onde reside o benificiário.
 
Número: Campo onde é informado o número do endereço da residência do benificiário.
 
Complemento: Campo onde é informado o complemento do endereço de residência do benificiário.
 
Bairro / Distrito: Campo onde é informado o bairro ou distrito onde reside o benificiário.
 
Cód. Postal: Campo onde é informado o Código Postal do endereço de residência do benificiário.
 
Telefone: Campo onde é informado o telefone do benificiário.
 
 
Dados Fiscais
 
Indicador de Beneficiário: Campo obrigatório onde é informado se o beneficiário está dispensado ou não de apresentação do Número do NIF – Número de Identificação fiscal.
 
Indicador de que o País não exige NIF:  Campo obrigatório onde é informado se o país exige ou não o Número do NIF – Número de Identificação fiscal.
 
Nº de Identificação Fiscal – NIF: Campo obrigatório quando o benificiário e/ou país não é dispensado de apresentar o número de identificação fiscal – NIF. É o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica.
 
Tipo de Rendimento: Campo obrigatório onde o usuário informa o tipo de rendimento pago a um beneficiário residente ou domiciliado no exterior, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
 
Código da Receita: Campo obrigatório onde o usuário informa o código da receita do pagamento realizado a um beneficiário residente ou domiciliado no exterior, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.  
 
Forma de Tributação: Campo obrigatório onde o usuário informa a forma de tributação do pagamento realizado a um beneficiário residente ou domiciliado no exterior, de acordo com a tabela disponibilizada pela receita Federal.
 
Observação
 
Quando é selecionado a opção 'Não é dispensado do número de identificação fiscal – NIF', nas opções 'Indicador de Beneficiário' e/ou 'Indicador de que o País não exige NIF', o campo 'Nº de Identificação Fiscal – NIF' passa a ser obrigatório.
Quando é selecionado a opção 'É dispensado do número de identificação fiscal – NIF', nas opções 'Indicador de Beneficiário' e/ou 'Indicador de que o País não exige NIF', o campo 'Nº de Identificação Fiscal – NIF' não deve ser preenchido.
 
 
Período
 
Campos onde é informado o período de residência do beneficiário no exterior. Estas datas são somente informativas e não interfere na identificação de pagamentos realizados ao beneficiário no exterior.
 
Data Inicial: Data inicial da alocação do beneficiário no exterior.
Data Final: Data final da alocação do beneficiário no exterior.  
 
 
Gerando a DIRF
 
Para gerar a DIRF em arquivo, para residentes ou domiciliados no exterior, basta selecionar a opção 'Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior', nos parâmetros da Coligada, na aba DIRF em arquivo | Declarante.
 
Observação
 
Mesmo que o beneficiário tenha pagamentos realizados no exterior, identificados na ficha financeira, caso o usuário marque a opção 'Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior', o processo de geração da DIRF em arquivo irá considerar todos os pagamentos da ficha financeira do beneficiário com o tipo de tributação específica de cada um.
 
Caso marque a opção 'Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior' e o beneficiário não tem período na ficha financeira identificado com alocação de residente ou domiciliados no exterior, o processo não informa nenhum rendimento de pagamento no exterior para o beneficiário, sendo todos informados com o tipo de tributação específica de cada um.
 

Informações Complementares