D.S.R  
Paga D.S.R: Ao selecionar este campo, está sendo definido que o cálculo do D.S.R feito pelo Totvs Automação de Ponto substituirá o cálculo que é feito pelo Totvs Folha de Pagamento.
O cálculo considera o período de apuração de ponto para gerar os eventos com o número de horas de D.S.R e D.S.R Perdido.
 
Número de Horas do D.S.R: Neste campo é cadastrado o número de horas de D.S.R a ser lançado para o funcionário (este é o valor de cada D.S.R).
 
Número de Horas do D.S.R Proporcional: Neste campo Deverá ser informado o valor proporcional a ser descontado do D.S.R para cada dia que definirá esta perda, ou seja, para um D.S.R de 8 horas, cada dia da semana (considerando 5 dias de trabalho) corresponderá a 01:36 de D.S.R.
Caso o funcionário falte (ou tenha um atraso que leve a perda do D.S.R) duas vezes na semana e utilize o D.S.R proporcional, serão descontadas 03:12 de D.S.R. (01:36 para cada falta / atraso).
 
Número de Horas de D.S.R do Feriado: Neste campo é cadastrado o número de horas de D.S.R a ser lançado para o funcionário em dias de feriado.
Caso o parâmetro do sindicato Considera os feriados para o cálculo de D.S.R esteja marcado, o sistema lança um número de horas de D.S.R de feriado.
Este número de horas será o cadastrado neste parâmetro e, caso ele esteja com o valor 00:00, será lançado o número de horas da jornada no dia de feriado.