A secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações na DIRF 2019, entre elas destacamos as seguintes:
O campo "Efetuou pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos 2016 e aos Jogos Paraolímpicos 2016" foi retirado do leiaute de 2018;
Foi inserido o campo "Indicador de fundação pública de direito privado instituída pela União, Municípios ou Distrito Federal", este campo fica localizado nos parâmetros específicos da coligada na sub-aba de "Pessoa Jurídica". Este campo pertence ao registro DECPJ, e entra em substituição ao campo "Efetuou pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos 2016 e aos Jogos Paraolímpicos 2016", que foi retirado. Este campo será habilitado apenas se o campo 'Natureza do Declarante' estiver com umas das opções abaixo selecionada:
1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;
2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do distrito federal;
8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).
- Foram inseridos os campos "Indicador de Declarante Falecido", "Data do Óbito", "Situação do Espólio", "CPF do Inventariante" e "Nome do Inventariante", relacionados ao óbito do declarante pessoa física, no registro DECPF. Para visualizar as regras dos campos inseridos, acesse o link FOP_0002_Emissão DIRF/Informe de Rendimentos no tópico "Pessoa Física".
- O tamanho do campo "Valor Pago ao Ano" foi alterado para 9 caracteres.
- No registro 'BPFRRA – Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente da DIRF', foi criado o campo 'INFPA – Informações do beneficiário da pensão alimentícia', que terá associado o registro 'RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia' do registro ', que anteriormente era vinculado ao registro 'QTMESES – Quantidade de meses' .
OBS: A geração deste registro é condicionada ao campo 'Indicador de identificação do alimentando'.- Se o campo 'Indicador de identificação do alimentando' igual a 'S', será gerado o registro INFPA seguido do registro de valor (RTPA e/ou ESPA) para cada alimentando.
- Se o campo 'Indicador de identificação do alimentando' for igual a 'N' não será apresentado o registro INFPA e será gerado os registros de valores (RTPA e/ou ESPA) com o valor total de pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário.
- Para que o campo "Indicador de identificação do alimentando" seja preenchido com "S" deverá ser cadastrado um histórico de RRA para o funcionário em 'Anexos | Folha de Pagamento | Histórico de RRA' e preencher o campo 'Pagamento RRA' como 'Pago pelo declarante' e para que seja preenchido com 'N', basta detalhar a pensão alimentícia paga por dependente.
- Para maiores informações, consulte o leiaute da DIRF 2019 (página 22).
A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2018 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.