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Versões de Atualização

Dados para Atualização via Console a partir do release 12.1.23:

  • 12.1.23.20
  • 12.1.24.12
  • 12.1.25.06



LEGISLAÇÃO

O que é LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural)?

O Livro Caixa do Produtor Rural foi instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 e alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1903, DE 24 DE JULHO DE 2019.


Conforme trecho retirado da última instrução normativa:


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 53 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), observado o disposto no § 5º.


  • 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.


  • 5º Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite previsto no caput para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais)." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Mais detalhes, assim como o Layout, Manual de Preenchimento e Perguntas e Respostas, podem ser encontrados no site da Receita, no link a seguir:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural




Tratamento do Livro Caixa do Produtor Rural no TOTVS Datasul


Roteiro de Utilização


  1. Cadastrar os Imóveis Rurais (UTB065AA)

  2. Vincular os Tipos de Fluxo (UTB037AA) à Tipos de Lançamento do LCDPR

  3. Vincular as Espécies de Documento do Contas a Pagar (APB020AA) e Contas a Receber (ACR030AA) à Tipos de Documento da LCDPR

  4. Nas Movimentações da Conta Corrente (CMG700AA) informar os dados da LCDPR através do botão Legislação

  5. Importar o Layout 70 para o módulo Layout Fiscal (LF0301)

  6. Extrair os dados do Financeiro para o módulo Layout Fiscal (LF0500)

  7. Conferir e/ou alterar os dados extraídos para o Layout Fiscal (LF0203)

  8. Gerar o arquivo da LCDPR (LF0501)



  • Manutenção de Imóveis Rurais (UTB065AA).

 

Para a correta geração do Livro Caixa do Produtor Rural, pelo TOTVS linha Datasul, o primeiro passo é efetuar o cadastro de Imóveis Rurais.

Cada imóvel cadastrado deverá ser vinculado a um Estabelecimento cadastrado no sistema.

Deve-se também informar o número da pessoa física que identifica o Produtor Rural, e também deverá estar cadastrado no Cadastro de Pessoas Físicas (UTB030AA).

Deverão ser informados os códigos CAFIR e CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (IN RFB nº 1.828/2018)), o Tipo de Exploração e o % de Participação que cabe ao produtor no imóvel.

Deverão ainda ser informadas as Contrapartes naquele imóvel e seu respectivo percentual. As Contrapartes não precisam existir como pessoas cadastradas no sistema, bastando informar o CPF ou CNPJ.




Deverão ainda ser vinculadas ao Imóvel, as Contas Correntes cadastradas no sistema (UTB099AA), que deverão servir como origem para busca dos movimentos que serão demonstrados no Livro Caixa.




 

 

Parametrizações e movimentações no sistema que servirão de origem para o Livro Caixa

   

  • Manutenção de Tipos de Fluxo Financeiro (UTB037AA)

Na Manutenção de Tipos de Fluxo Financeiro, deverá ser indicado para cada Tipo de Fluxo o Tipo de Lançamento do Livro Caixa do Produtor Rural.





  • Manutenção de Espécies de Documento Financeiro (APB020AA)

No cadastro de Espécie de Documento Financeiro, deverá ser informado o Tipo de Documento do Livro Caixa que deve ser considerado para os títulos implantados naquela espécie. Caso os documentos daquela espécie não devam ser transportados para o LCDPR, o Tipo de Documento deve ser parametrizado como "Não Considerar".



 

 

 

 

  • Manutenção de Espécies de Documento Financeiro do Contas a Receber (ACR030AA)

No cadastro de Espécie de Documento Financeiro do Contas a Receber, deverá ser informado o Tipo de Documento do Livro Caixa que deve ser considerado para os títulos implantados naquela espécie. Caso os documentos daquela espécie não devam ser transportados para o LCDPR, o Tipo de Documento deve ser parametrizado como "Não Considerar".






  • Movimentação da Conta Corrente no Caixa e Bancos (CMG700AA)

Na movimentação de Conta Corrente, foi incluído um botão “Legislação”, através do qual é possível informar o Tipo de Documento, Tipo de Lançamento e ID do Participante, que serão levados para o LCDPR.



 

 

 

 

  • Extração de Dados para a LCDPR (LF0500)

 

Antes da geração do Livro Caixa propriamente dito, é necessário efetuar a Extração de Dados do Livro Caixa para o módulo Layout Fiscal.

Isto é feito através do programa LF0500, que lê os movimentos das Contas Correntes indicadas nos Cadastros dos Imóveis vinculados ao Produtor.



É necessário informar o Contribuinte (Pessoa Física que identifica o produtor no sistema), Ano para extração dos dados, bem como alguns dados que serão transportados para o Livro Caixa:

- Situação Período Inicial:

0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).

1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário).

2 – Início de obrigatoriedade da escrituração no curso do ano calendário. (Exemplo: desenquadramento como isento do IRPF)


- Situação Especial:

0 – Normal; 

1 – Falecimento;

2 - Espólio;

3 - Saída definitiva do País.


- Data da Situação Especial (quando for informado valor diferente de 0 para a Situação Especial)


- Forma Apuração:

1 – Livro Caixa.

2 – Apuração do lucro pelo disposto no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990

A forma de apuração do resultado da atividade rural adotada, indica que a pessoa física apurou o resultado com base no:

1) Livro Caixa: Apurou o resultado da atividade rural com base nos lançamentos registrados no Livro Caixa do Produtor Rural.

2) Apurou o resultado da atividade rural com base na faculdade disposta no art. 5º da Lei nº 8.023, de 1990 (20% da Receita Bruta)


- Extrai dados do Aplicações e Empréstimos: Se marcado irá extrair os dados do módulo de Aplicações e Empréstimos.

- Extrai dados do Caixa e Bancos: Se marcado irá extrair os dados do módulo de Caixa e Bancos.

- Proporcional: Se marcado o parâmetro irá extrair a geração do LCDPR proporcional às partes.


Após a extração ser executada, os dados podem ser consultados, conferidos e até mesmo alterados, através do programa LF0203.

Importante: Cada vez que é executado o programa de Extração, os dados referentes aquele ano e ao produtor informado são eliminados e buscados novamente do Financeiro. Portanto, qualquer dado que tenha sido alterado pelo LF0203 será perdido e precisará ser alterado novamente.



Como o programa vai fazer a extração dos dados?

Após ser informado o Contribuinte (produtor rural), o sistema irá ler os Imóveis relacionados a este produtor, conforme preenchimento do cadastro de Imóveis Rurais, bem como as contas correntes relacionadas a este imóvel.

Serão então lidos os movimentos da Conta Corrente.

Quando a origem do movimento for Contas a Pagar ou Contas a Receber, o sistema vai buscar os títulos que deram origem ao movimento do Caixa e Bancos e também os rateios desses títulos. Os movimentos serão extraídos pro livro Caixa preenchendo o Tipo de Documento com base no que estiver informado na Espécie do Título, e o Tipo de Lançamento com base nos Tipos de Fluxo do Rateio do Título. O ID do participante será preenchido com o CPF/CNPJ do Fornecedor ou do Cliente.

Desta forma, um único movimento na conta Corrente do Caixa e bancos, pode gerar vários movimentos para o Livro Caixa.

Caso na Espécie do Título o Tipo de Documento for "Não Considerar", os títulos dessa espécie não serão extraídos.

Exemplo:

2 Títulos foram pagos via Borderô, gerando uma saída no Caixa e Bancos de R$ 2.000,00.

O Título A era da espécie “DP” (vinculada no cadastro ao Tipo de Documento 1) e estava rateado $ 600,00 no Tipo de Fluxo 2.1.1 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 1) e $ 400,00 no Tipo de Fluxo 2.1.2 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 2).

O Título B era da espécie “DF” (vinculado no cadastro ao Tipo de Documento 2) e estava rateado $ 300,00 no Tipo de Fluxo 2.1.1 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 1) e $ 700,00 no Tipo de Fluxo 2.1.3 (vinculado no cadastro ao Tipo de Lançamento 3).

Desta forma, serão gerados 4 movimentos para o Livro Caixa

Tipo Documento

Tipo Lançamento

Valor

1

1

$ 600,00

1

2

$ 400,00

2

1

$ 300,00

2

3

$ 700,00



Quando se tratar de Antecipações, o sistema irá gerar movimentos no Livro Caixa somente na ocasião do abatimento desta Antecipação contra uma duplicata. Para isto, vai verificar a conta corrente que foi utilizada para pagamento ou recebimento da Antecipação e validar se essa conta está vinculada a um Imóvel Rural no cadastro de Imóveis Rurais. Para saber se o movimento será gerado ou não, vai ser verificado o Tipo de Documento da espécie da Duplicata que foi abatida com a antecipação.


Quando a origem do movimento for o próprio Caixa e Bancos, as informações de Tipo de Documento, Tipo de Lançamento e ID do Participante serão buscadas do próprio movimento, devendo ser informadas através do botão “Legislação”, quando for efetuado o movimento no Caixa e Bancos.


Para as demais origens, o sistema vai considerar o tipo de Documento como 6 (Outros). O Tipo de Lançamento será determinado buscando o rateio do movimento e verificando os Tipos de Fluxo e buscando o tipo de lançamento do respectivo cadastro.


O ID do participante será preenchido com o CNPJ da Agência Bancária, uma vez que a maior parte destes movimentos vai se referir à tarifas bancárias, aplicações e empréstimos e outras movimentações que envolvem a instituição financeira. Quando não houver CNPJ de agência informado, será utilizado o CPF do próprio produtor que está apresentando o LCDPR.

 

 

 

 

 

 

 

  • Conferência e alteração dos dados no módulo Layout Fiscal (LF0203)

 

Após a extração dos dados, eles ficarão disponíveis no módulo de Layout Fiscal e podem ser consultados e alterados, através do programa LF0203.

Neste programa, há o campo Layout (1) onde pode ser selecionada a opção LCDPR, para que o sistema apresente somente as tabelas que tem relação com o Livro Caixa do Produtor Rural.


Ao selecionar a tabela que se deseja os dados são apresentados no browse (2) e há uma barra de botões logo acima (3) onde podem ser filtrados, consultados e alterados os dados.


Importante: Cada vez que é executado o programa de Extração, os dados referentes aquele ano e ao produtor informado são eliminados e buscados novamente do Financeiro. Portanto, qualquer dado que tenha sido alterado pelo LF0203 será perdido e precisará ser alterado novamente.


 

 

 

  • Geração do LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural) (LF0501)


A Geração do Livro Caixa será executada pelo programa LF0501.

Neste programa, no folder de Seleção, deve ser informado o CPF do Contribuinte ou da contraparte e o Ano para geração. Para o CPF, é habilitado o Zoom de Pessoa Física do sistema, porém, não é obrigatório que o CPF informado conste como pessoa cadastrada no sistema, uma vez que os dados do livro Caixa podem ter sido lançados diretamente no LF0203.


O folder de Parâmetro atualmente, apresenta apenas para fins de consulta a Versão do Layout que está sendo gerada pelo programa. Não é necessário executar nenhuma ação neste folder.

No folder de Impressão, além do Destino para geração do relatório de acompanhamento (1), deve ser informado o destino para geração do arquivo do Livro Caixa do Produtor Rural, propriamente dito (2). Essa geração vai ocorrer sempre em arquivo texto.

Também é possível marcar a opção para geração de Planilha (3). Uma vez assinalada essa opção, deve ser informado também um destino para o arquivo Excel. Neste arquivo cada registro do Livro Caixa será gerado em uma planilha (aba) separada, facilitando assim a conferência dos dados do Livro Caixa em relação ao arquivo texto que deve ser enviado para a Receita.