Compreendendo o Conceito de Abrangência A abrangência determina quais prestadores poderão atender ou não determinados contratos. O controle de Abrangência pode ocorrer para o prestador executante e também para o prestador principal, sendo que: - A classe de erro 43 controla a restrição para o prestador executante;
- E a classe de erro 60 controla a restrição para o prestador principal.
Outra finalidade da parametrização de Abrangência é imprimir ela no cartão magnético do beneficiário, conforme leiaute definido no Manual do PTU. A parametrização da Abrangência pode ser realizada por Tipo de Plano, ou especializada por Contrato. Existem três passos básicos a serem seguidos para a criação de abrangências: 1º Passo: Cadastrar as Abrangências no Manutenção Abrangência Planos (programa PR0210R) 2º Passo: Associar os prestadores às Abrangências criadas no Manutenção Associativa Abrangência X Prestador (programa PR0210Y) 3º Passo: Associar as Abrangências aos Tipos de Planos comercializados no Manutenção Associativa Abrangência X Tipo Plano (programa PR0310A)
Cadastrando Abrangências O primeiro passo é o cadastramento das Abrangências no Manutenção Abrangência Planos (programa PR0210R). O objetivo deste programa é cadastrar todos os tipos de abrangência que serão utilizados pelo sistema. No campo Tipo Regra é parametrizado se irá utilizar regra Normal ou Exceção. Quando a regra for Normal indicará que para esta abrangência deverão ser cadastrados quais prestadores podem atuar na abrangência; Quando a regra for Exceção indicará que para esta abrangência deverão ser cadastrados quais os prestadores não podem atuar na abrangência. Para definir o tipo de regra, é importante observar o número de prestadores que será associado a essa abrangência antes do cadastramento. Exemplos de tipos de abrangências conforme Manual PTU versão 4.1: - Nacional
- Grupo de Estados
- Estadual
- Grupo de Municípios
- Municipal.
Neste exemplo, temos o cadastro da abrangência 01 - Nacional, onde foi utilizado o tipo de regra Exceção, indicando que serão cadastrados os prestadores que não podem atuar nesta abrangência.
Neste exemplo, temos o cadastro da abrangência 03 - Regional, onde foi utilizado o tipo de regra Normal, indicando que serão cadastrados os prestadores que podem atuar nesta abrangência.
Cadastrando Prestadores por Abrangência
O segundo passo é no Manutenção Associativa Abrangência X Prestador (programa PR0210Y), onde deverão ser associados os prestadores às Abrangências criadas. Deverão ser cadastrados os prestadores de acordo com o tipo de regra da Abrangência: - Normal: Cadastrar todos os prestadores que podem atender nesta abrangência.
- Exceção: Cadastrar somente os prestadores que Não podem atender nesta abrangência.
Campos deste cadastro: - Unidade: Deve ser informado a unidade de atendimento a qual a regra é válida.
- Abrangência: Deve ser informado o código da abrangência que será associada ao prestador.
- Tipo Prestador: Indica o tipo de prestador que se aplica a associativa: principal, executante ou ambos.
- Unidade Prestador: Deve ser informado a unidade do prestador. Pode ser informado zero, indicando que a regra se aplica para todas as unidades.
- Prestador: Deve ser informado o código do prestador. Pode ser informado zero, indicando que a regra se aplica para todos os prestadores.
Neste exemplo, foi cadastrado que o prestador não poderá atender na abrangência 01 - Nacional como prestador Executante. Não poderá atender devido ao tipo de regra da abrangência 01 - Nacional ser Exceção.
Neste exemplo, foi cadastrado que o prestador poderá atender na abrangência 03 - Regional como prestador Executante e também como prestador Principal, devido a ter sido informado Ambos no campo Tipo Prestador. Poderá atender devido ao tipo de regra da abrangência 03 - Regional ser Normal.
Cadastrando Abrangências por Tipo de Plano - O terceiro passo é no Manutenção Associativa Abrangência X Tipo Plano (programa PR0310A).
- Neste cadastro serão associadas as Abrangências aos Tipos de Planos comercializados: irá definir quais prestadores poderão atender ou não os
beneficiários dos contratos desse tipo de plano. - A data de início de vigência será utilizada para indicar a partir de qual data os usos dos beneficiários deverão considerar esta abrangência. É obrigatório
informar a data de início de vigência. - A data de fim não necessita ser informada. Apenas quando se desejar trocar a Abrangência do tipo de plano será necessário informar uma data de fim,
que somente poderá ser maior que a data atual. A nova abrangência cadastrada deverá ter data de início de vigência maior que a data fim da abrangência já cadastrada para o mesmo tipo de plano. Após ter informado uma data de fim, ela não poderá ser alterada, portando deve-se ter cuidado ao informar uma data de fim neste cadastro.
Neste exemplo temos cadastrado para a estrutura de modalidade 01, plano 01 e tipo de plano 04, que a Abrangência a partir de 01/01/2012 é 01 - Nacional.
Cadastrando Abrangência por Contrato
Em Manutenção Associativa Abrangência X Proposta (programa PR0310D) pode ser informada uma Abrangência para a proposta diferente do que foi definido para o tipo de plano da proposta em Manutenção Associativa Abrangência X Tipo Plano (programa PR0310A). Este cadastro é opcional, somente deve ser utilizado para diferenciar a Abrangência de determinado contrato, de forma a substituir a Abrangência cadastrada para o Tipo de Plano do Contrato. Para esse cadastro, o cliente deverá ter os mesmos cuidados da Manutenção Associativa Abrangência X Tipo Plano (programa PR0310A). Neste exemplo, para o contrato da modalidade 20 e proposta 37, foi definido para utilizar a Abrangência 03 - Regional. Esta parametrização sobrepõe a parametrização da Abrangência X Tipo de Plano, que para este caso seria 01 - Nacional.
Parametrizando Abrangência para Outros Fins
No Manutenção Associativa Abrangência X Layout (programa PR0310B) podem ser realizadas parametrizações de Abrangência para: - Impressão da Abrangência nos cartões do beneficiários, conforme leiaute do Manual PTU.
- Definir Abrangência ao Importar ou Exportar beneficiários de Repasse.
Para cada Abrangência será permitido apenas uma associativa neste cadastro, permitindo uma parametrização para Importação e outra para Exportação para a mesma Abrangência. Na exportação de repasse e impressão das carteiras/cartões, os tipos de planos que não possuírem nenhuma abrangência na data (data da exportação para exportação de repasse, e data de impressão dos cartões) serão considerados como abrangência Nacional. Os campos deste cadastro devem ser parametrizados da seguinte forma: - Abrangência plano: Informar o código da Abrangência existente no sistema.
- Abrangência layout: Informar a Abrangência correspondente no layout PTU.
Considerando o manual PTU versão 4.1 temos: 1 - Nacional 2 - Grupo de Estados 3 - Estadual 4 - Grupo de Municípios 5 - Municipal O código da abrangência irá definir também a Rede Referenciada PTU para a impressão dos cartões. 1 - Nacional - NA 2 - Grupo de Estados - RA 3 - Estadual - ES 4 - Grupo de Municípios - RB 5 - Municipal – UM
Tipo Associativa: Indica o tipo de associação realizada, que pode ser: Importação, Exportação ou Ambos. Para a impressão dos cartões primeiramente é verificado se existe parametrização para Exportação, e caso não encontre busca para Ambos. Será permitido para a mesma Abrangência criar uma associativa para Importação e outra para Exportação. Tipo Prestador: Irá definir para a impressão dos cartões o tipo de prestador que atende na abrangência. Conforme manual PTU versão 4.1 podem ser: Básico, Especial ou Master. No caso de não encontrar abrangência parametrizada, a informação do tipo de prestador sairá em branco. Sequência: Se neste campo for informado zeros, na impressão dos cartões a Rede Referenciada não será impressa. O código informado neste campo será impresso no cartão logo após a Rede Referenciada. Mensagem: Informar uma mensagem (previamente cadastrada em Manutenção Mensagens Documentos Identificação, programa PR0110Q) para imprimir como descrição da abrangência na impressão dos cartões. |