Objetivo
Este processo tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quando à prevenção de acidentes.
Visão Geral
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é formada por funcionários do estabelecimento, após sua posse, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb, até 10 dias após a eleição.
A CIPA deverá promover anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT.
É obrigatoriedade da empresa que possuir CIPA, a elaboração do Mapa de Risco, este representa graficamente os riscos existentes na empresa.
O fluxo a seguir demonstra o processo a ser analisado, para uma correta utilização das informações que contemplam a CIPA no módulo Segurança do Trabalho.
Descrição
Alguns fatores que devem ser observados antes da inclusão das funções do processo CIPA:
Deve-se primeiramente cadastrar as funções que os componentes da CIPA irão exercer. (Ver detalhes em Manutenção Função CIPA Sindicato)
Em seguida deve-se inserir os mandatos da CIPA, neste ponto relaciona-se os componentes. (Ver detalhes em Manutenção Mandatos da CIPA)
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