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Questão:

Qual a tag condIncFGTS que deve ser utilizado no evento S-1010, no caso de Base de Cálculo do FGTS 13°salário e Base de Cálculo do FGTS Rescisório. 

Precisamos saber qual a incidência das rubricas 13. Salario Aviso Indenizado e 13. Salario Adic Avs Indenizado no<b> E SOCIAL</b>

Sobre a incidência não temos dúvidas que incide para FGTS, porém precisamos saber se a incidência é 12 ou 21 



Resposta:

O evento S1010 é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de rubricas da folha de pagamento do empregador.


As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores. O enquadramento de incidência de cada rubrica deve ser feito pelo empregador. Não podendo haver uma rubrica com mais de uma classificação de incidência.

De acordo com o Layout do eSocial, a classificação do código de incidência da rubrica para o FGTS será:


24

codIncFGTS

dadosRubrica

EC

1-1     

002-

Código de incidência da rubrica para o FGTS:

00 - Não é Base de Cálculo do FGTS;

11 - Base de Cálculo do FGTS;

12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário;

21 - Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio);

91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.

Validação: No caso de preenchimento com o código 91, é necessários a existência de registro complementar com informações relativas ao processo.

Valores Válidos: 00, 11, 12, 21, 91.


Conforme apresentado no Layout a base de FGTS 13° salário, utilizar a tag 12 para integral e proporcional  e para base de FGTS rescisório (aviso prévio), utilizar a tag 21, como também para o 13° salário sobre aviso indenizado entende -se que deve seguir o mesma rubrica de aviso prévio 21. Conforme item 9. 91 do Manual do eSocial.





Chamado/Ticket:

6469424 e PSCONSEG-10191



Fonte:

Manual Orientação eSocial V. S-1.1

Normas Receita Cosit n° 249/2017

Norma Receita Cosit n° 31/2019

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011