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RJ - ICMS - COMPRA PRESENCIAL FORA DO ESTADO 

Questão:

Como devem ser tratadas essas operações dentro do Estado do Rio de Janeiro?



Resposta:

Como regra as vendas presenciais a consumidor final entregues dentro do Estado do remetente são consideras operações internas independentemente do domicilio do consumidor final, mesmo que este eventualmente tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federada.

Assim, não importa para a caracterização da operação o local onde está domiciliado ou estabelecido o adquirente consumidor final, mas tão somente o local onde é realizada a entrega.

Veja o posicionamento do Estado do RJ referente a esse entendimento:

    

Manual NF-e RJ



Portal SEFAZ RJ

Venda presencial
A venda presencial a não contribuinte do ICMS residente em outra unidade federada em que a mercadoria é retirada no próprio estabelecimento, como regra geral, é considerada operação interna, sendo todo o ICMS devido à unidade federada de origem.

Portanto pode-se entender, que no RJ entende as operações de venda presencial para consumidor final contribuinte ou não, o ICMS deverá ser tributado no local onde se efetuou a venda, ou seja, no próprio RJ.

Quando olhamos a operação inversa, a de compra o entendimento deverá ser o mesmo. Pois se um contribuinte estabelecido no RJ faz uma compra presencial fora do Estado do RJ, a UF emissora do documento fiscal será a responsável pela tributação do ICMS, uma vez que operação foi consolidada em seu território.

Sendo assim, essa Consultoria entende que havendo operações de compras presenciais fora do Estado do RJ, seja para uso e consumo ou revenda, as operações deverão ser consideradas como interestaduais, pois a tributação esta sendo considerada no Estado de origem da operação. 

Segue abaixo questionamento enviado para o Fisco do RJ, assim que houver uma resposta adicionaremos a esta orientação:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-15532



Fonte:

Portal SEFAZ RJ

Manual NF-e RJ